A criança de três anos que morreu esta segunda-feira foi sinalizada pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) em 2020, tendo o caso passado para o Ministério Público, que abriu um processo em maio desse mesmo ano, quando Jéssica tinha apenas um ano e quatro meses. Segundo informação avançada ao Observador, na origem deste processo esteve uma “sinalização de violência entre os progenitores ocorrida na presença da criança”.
A vida de Jéssica foi acompanhada pelas equipas da Segurança Social de Setúbal durante dois anos e o Ministério Público decidiu arquivar o processo no final do passado mês de maio. “As consultas e o plano de vacinação da criança estavam a ser asseguradas e, em março de 2022, a mãe havia feito a inscrição da filha para um equipamento de infância em Setúbal, aguardando a indicação de vaga, propondo a equipa técnica o encerramento do processo por já não subsistir situação de perigo“, lê-se no despacho do Ministério Público.
Quando o processo no MP começou, em 2020, ficou decidido que a avó materna iria supervisionar as condições em que a criança se encontrava — nesta altura, Jéssica vivia ainda com a mãe e com o pai.
Um ano mais tarde, a equipa da Segurança Social fez uma nova avaliação, mas continuavam as “fragilidades associadas ao agregado familiar, designadamente a existência de períodos de rutura e de reconciliação na relação dos pais”. No entanto, aponta o Ministério Público, “de acordo com a informação prestada pela avó materna, a situação de violência doméstica entre o casal acalmou“.
E mais: a avó materna disse ainda que os desentendimentos e os episódios de violência aconteciam “devido ao facto de nenhum dos dois trabalhar e consequentemente não haver dinheiro para fazer face às despesas da família“.
O Ministério Público voltou a fazer um novo ponto da situação em maio deste ano — quando decidiu arquivar o processo. Nesta altura, o casal já estava separado, o pai de Jéssica já trabalhava no estrangeiro, “deixando de subsistir o quadro de violência entre o casal”. Inês, a mãe de Jéssica, já estava então com o atual companheiro e já partilhava casa com ele.
Viviam, descreve o MP, num apartamento “composto por dois quartos, duas salas, cozinha e duas casas de banho, apresentando-se a habitação organizada e limpa, com boas condições de conforto e de habitabilidade, beneficiando dos serviços básicos essenciais”. Com estes factos, o MP entendeu não existirem motivos para continuar a acompanhar o caso de Jéssica, que morreu um mês depois de o seu caso ser arquivado.