Mais de meio ano depois de a Relação de Lisboa ter declarado que teria de ser Ivo Rosa a admitir o recurso do Ministério Público sobre a decisão de não pronúncia do processo Operação Marquês, o juiz decidiu agora admitir o referido recurso. Em causa está a não pronúncia dos crimes que faziam parte da acusação. O recurso segue então para o Tribunal da Relação.

Tendo em conta que as defesas têm agora 120 dias para se pronunciarem sobre o recurso do MP. Só após o fim desse prazo é que o recurso do MP e as posições das defesas subirão para a Relação de Lisboa decidir.

Relação de Lisboa obriga Ivo Rosa a admitir o recurso do MP e a ficar com os autos (da não pronúncia) da Operação Marquês

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Este pequeno imbróglio tem origem numa decisão do juiz Ivo Rosa.

A 4 de junho do ano passado, o juiz de instrução criminal decidiu por dar encerrada a sua titularidade dos autos da Operação Marquês sem esperar pelo recurso do MP sobre a decisão de não pronúncia. A sua última decisão consistiu em enviar em enviar para julgamento os quatro processos contra a dupla José Sócrates/Carlos Santos Silva (pelos crimes de três crimes de branqueamento de capitais e de três crimes de falsificação de documento) e contra Armando Vara (um crime de branqueamento capitais), Ricardo Salgado (três crimes de abuso de confiança) e João Perna (um crime de detenção de arma proibida) e rejeitar as nulidades requeridas pelas defesas de Sócrates e Santos Silva.

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No entanto, a juíza de direito Margarida Alves, que recebeu o processo contra José Sócrates e Carlos Santos Silva (que passou a ser designado como o processo principal da Operação Marquês), declarou-se incompetente para admitir o recurso do MP sobre não pronuncia, por entender que tal competência pertencia ao seu colega Ivo Rosa.

Perante isto, a situação foi para a Relação de Lisboa e o juiz desembargador Trigo Mesquita, presidente da 9.ª Secção da Relação de Lisboa, acabou por dar razão à juíza Margarida Alves e declarou Ivo Rosa, “no segmento da decisão de não pronúncia, para conhecer da admissão do recurso interposto e posterior tramitação”.