O ativista Jason Chau denunciou esta segunda-feira na ONU a “violação flagrante” de direitos civis e políticos em Macau, disse o próprio à Lusa.
A proibição de candidatos às eleições por razões políticas é uma violação flagrante do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos”, afirmou em Genebra, perante o Comité dos Direitos Humanos da ONU, no momento em que está a ser revista a implementação do pacto em Macau.
Em causa está a desqualificação nas eleições de 2021 de candidatos à Assembleia Legislativa, precisou o coordenador de um grupo de investigadores com formação em estudos sociais, políticos e jurídicos denominado de Macau Research Group, que já tinha apresentado um relatório, mas que reuniu esta segunda-feira com os membros do comité “para o apresentar em detalhe e responder a questões sobre os assuntos nele abordados”.
Jason Chao também destacou a proibição de vigílias contra a brutalidade da polícia em Hong Kong face aos protestos de 2019, e de luto por Tiananmen, o que aconteceu pela primeira vez em Macau e Hong Kong, os únicos territórios chineses onde as homenagens às vítimas de 4 de junho de 1989 eram toleradas.
Jason Chao lamentou que o Tribunal de Última Instância tivesse apoiado “interpretação arbitrária da polícia” que serviu para justificar a proibição e sublinhou que, para o Macau Research Group, com esta decisão, as forças de segurança passam a poder recusar a realização de qualquer manifestação “que o Governo de Macau considere politicamente intolerável”.
Chao recordou que em 2013, o Comité dos Direitos Humanos da ONU “questionou o objetivo da polícia de registar os participantes nas manifestações”. E sustentou que “as provas mostram que a polícia manteve as gravações das manifestações durante pelo menos 11 anos e utilizou o material para apoiar as desqualificações dos candidatos das eleições de 2021”.
Ou seja, concluiu, “estes desenvolvimentos sugerem que Macau, China não respeita a Implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e desafia as últimas observações conclusivas feitas pelo comité”.
Antes da reunião, já o Macau Research Group apresentara um relatório escrito ao Comité dos Direitos Humanos em que são abordados assuntos como o direito à greve, violência doméstica, videovigilância, liberdade de imprensa e direitos LGBT+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgéneros).
Outras organizações já submeteram as suas posições, como é o caso da Federação Juvenil de Macau, que garante que as associações no território podem expressar a sua opinião e que “a liberdade de expressão só é limitada em ocasiões específicas, em eventos como tufões ou a pandemia, por razões de interesse público”.
A federação juvenil assegura igualmente que “todos os residentes de Macau beneficiam do direito à manifestação pacífica”.
Contudo, para outra associação, a Macau Conscience, as autoridades da região administrativa especial chinesa estão a violar tanto a liberdade de expressão como de manifestação, frisando que a vigília e a exposição sobre Tiananmen foram proibidas, três décadas depois.
E, por isso, escreveu à ONU, a ONG está preocupada com a possibilidade de “os esforços concertados das autoridades de Macau para reprimir eventos públicos que o Governo chinês considere politicamente sensíveis causarem ainda maior erosão na liberdade de expressão e de manifestação pacífica, garantida no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos”.
Já a ONG Rainbow of Macau sublinhou que “a proteção jurídica contra a discriminação é inadequada em matéria de orientação sexual e inexistente em matéria de identidade de género”.
Contudo, a Sociedade de Macau para o Estudo dos Direitos Humanos, assegurou à ONU que não há qualquer registo de casos de discriminação de grupos LGBT+ no território.
A mesma entidade indicou que a liberdade de expressão e de imprensa tem sido “implementada profundamente e com êxito”.
Por outro lado, a Sociedade de Macau para o Estudo dos Direitos Humanos sustentou que o direito à manifestação está protegido por lei, que “a taxa de rejeição de pedidos é baixa” e que, “tal como em outras jurisdições (…) esta liberdade deverá ter as suas limitações”.