O Banif falhou a venda do banco no Brasil, depois de um acordo com o advogado Siqueira Castro não ter avançado e está em negociações com uma instituição de crédito brasileira, interessada nos créditos tributários que possui.

No relatório da Comissão Liquidatária do Banif, em Liquidação, referente ao exercício de 2020, a entidade revelou as dificuldades na venda do banco brasileiro, que acabou por não se concretizar depois de o advogado ter indicado um terceiro investidor para o negócio.

A Comissão referiu que “na sequência de várias tentativas falhadas de venda do Banco Banif Brasil acabou por ser negociado e delineado um programa contratual com vista à alienação do banco, através da conclusão de um Contrato de Opção de Compra e de Venda da totalidade do capital social do Banco Banif Brasil, SA — em Liquidação Ordinária com o Dr. Siqueira Castro, sócio principal de um dos maiores escritórios de advocacia de São Paulo”.

Este contrato de opção “foi celebrado em 28 de janeiro de 2019, em simultâneo com vários contratos de cessão ao referido Siqueira Castro de créditos subordinados sobre o Banif Brasil que pertenciam a sociedades do grupo Oitante”, sendo que anteriormente, “com vista a reduzir os custos de estrutura do Banif Brasil, foi requerido e aprovado pelo BACEN [Banco Central do Brasil], em 30 de abril de 2018, o início de um processo de liquidação ordinária do banco, tendo sido nomeado liquidatário o Sr. Dr. Luiz Santinho, que continua a exercer essa espinhosa missão”.

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A Comissão reconheceu que, “inicialmente, a perspetiva de aquisição do banco por parte do Dr. Siqueira Castro trouxe alguns benefícios ao Banco Banif Brasil, nomeadamente através de um empréstimo feito pela sua holding Azevinho que permitiu fazer os pagamentos necessários para consolidar a adesão da instituição a um Plano de Regularização Tributário e resolver algumas contingências significativas”.

No entanto, “o facto mais negativo que marcou o final do ano de 2020 e o início de 2021 consistiu na frustração das expectativas legítimas que a Comissão Liquidatária tinha de que o Banco Banif Brasil, em Liquidação Ordinária, fosse finalmente alienado por via do exercício da opção de compra atribuída a Carlos Fernando Siqueira Castro, até ao final do período de exercício da mesma, que terminava em 28 de janeiro de 2021”.

O documento explica depois que “em 3 de dezembro de 2020 o Dr. Siqueira Castro exerceu efetivamente a sua Opção de Compra sobre o Banco Banif Brasil, mediante a indicação de um terceiro investidor, o Sr. Roberto Leme Chica, um empresário brasileiro de Ribeirão Preto”, sendo que “o Banif, em Liquidação, aceitou a nomeação desta entidade, sob expressa condição de que a mesma apresentasse capacidade financeira e idoneidade para poder obter a aprovação do BACEN à operação de venda da sua filial Banif Brasil”.

A instituição sublinhou que “o referido investidor tinha feito uma ‘Due Diligence’ ao Banif Brasil e previamente aceite, perante o referido Dr. Siqueira Castro, em contrato com este celebrado, as condições colocadas para o contrato de compra e venda e definidas em anexo ao Contrato de Opção” devendo o negócio ficar apenas sujeito à aprovação pelo BACEN.

No entanto, não obstante as negociações que se seguiram “o referido Roberto Chica invocou fundamentos totalmente destituídos de base jurídica e factual e declarou ter perdido o interesse na aquisição do banco, supostamente por ter tido conhecimento de acrescidas contingências de ordem financeira e legal”.

Assim, “ao fim de um período de quase dois anos que correspondeu ao prazo dado para o exercício da opção por Siqueira Castro, a Comissão Liquidatária do Banif, em Liquidação, considerou que o exercício da opção de compra não podia considerar-se efetivado, eficazmente e de boa-fé, pelo Dr. Siqueira Castro” e que poderia existir “da parte deste uma situação de ‘culpa in elegendo’ ao nomear um terceiro que afinal não tinha condições ou verdadeira intenção de comprar a instituição”.

“Abriu-se assim um litígio com o Dr. Siqueira Castro, que se acha ainda em aberto à data da produção deste relatório, correndo paralelamente uma negociação conduzida pelos nossos advogados no Brasil, a Pinheiro Neto, no sentido de obter uma compensação razoável para os custos incorridos pelo Banif Brasil e por esta liquidação ao longo do período de exercício da opção (dois anos) sem que o resultado final procurado tenha sido atingido”, referiu a instituição.

Ainda assim, “na sequência de um contacto com o BACEN, em finais de outubro de 2021, com vista a indagar das condições necessárias à apresentação do pedido de revogação da autorização” foi-lhe indicado “o potencial interesse de uma instituição de crédito brasileira” nos “créditos tributários contabilizados no balanço e que constituem o único ativo relevante do Banco Banif Brasil”.

Depois de “encetadas negociações que correram com assinalável rapidez, foi celebrado, em 12 de novembro de 2021, um contrato de compra e venda do Banco Banif Brasil àquela instituição de crédito, cujo fechamento ficou sujeito a uma aprofundada ‘Due Diligence’ que se acha em curso a esta data, além, naturalmente, das autorizações regulatórias e outras necessárias à consumação do negócio”, destacou.

No entanto, alertou, “o resultado do negócio em curso continua incerto”, tendo em conta que “têm surgido novas contingências” que não eram do conhecimento da Comissão “e afetam em especial sociedades controladas pelo Banco Banif Brasil, mas pelas quais este é responsável”.

O Banif, o banco madeirense fundado por Horácio Roque, foi alvo de uma medida de resolução em 20 de dezembro de 2015, tendo o Fundo de Resolução bancário emprestado 489 milhões de euros para absorção de prejuízos e ainda garantias para a emissão de obrigações pela Oitante (sociedade criada nesse momento).