A Câmara de Lisboa aprovou esta quarta-feira o reconhecimento de oito estabelecimentos como Lojas com História, incluindo A Ginjinha Popular, e a decisão desfavorável quanto à atribuição dessa distinção a outros quatro espaços comerciais na cidade.

Dos oito estabelecimentos com decisão favorável, quatro são na freguesia lisboeta de Santa Maria Maior, designadamente o snack-bar A Ginjinha Popular, a Drogaria Adriano Duque, a casa de jogo Esfera da Sorte e o bar O`Gilins Irish Pub, e as restantes são o restaurante Estórias na Casa da Comida, na freguesia de Santo António, o bar Pub GROG, em Alvalade, o café Quiosque de São Paulo, na Misericórdia, e o restaurante Varina da Madragoa, na Estrela.

Em reunião pública do executivo camarário, o reconhecimento e a distinção como Lojas com História desses oito estabelecimentos na cidade de Lisboa foi aprovada por unanimidade, após a proposta ter estado em consulta pública.

As quatro candidaturas que receberam decisão desfavorável são o restaurante O Raposo, em Arroios, a mercearia Francisco Cavalheiro, em São Vicente, a Leitaria da Anunciada, em Santo António, e a tabacaria Pimpão, em Campo de Ourique.

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Esse indeferimento ao reconhecimento desses quatro estabelecimentos foi aprovado pela câmara, com o voto contra do BE, a abstenção do PS, PCP, Livre e independente eleita pela coligação do PSD/Livre, e os votos a favor da liderança PSD/CDS-PP.

A 18 de março deste ano, o vereador da Cultura e da Economia, Diogo Moura (CDS-PP), disse à Lusa que a Câmara de Lisboa distinguiu 178 estabelecimentos comerciais como Lojas com História, desde a implementação do programa municipal, em 2016, dos quais 22 já encerraram, mas “nenhum foi por despejo”, indicando que existem “variadas razões para terem fechado, algumas chegaram a acordo com o senhorio, portanto decidiram sair, outras simplesmente não mantiveram negócio”.

Um dos últimos estabelecimentos reconhecidos como Loja com História a encerrar portas foi a sapataria Deusa, que foi despejada pelo senhorio, a 16 de fevereiro deste ano, algo que o vereador referiu “poder ter sido evitado”, acrescentando que a autarquia estava a avaliar a situação, porque o estabelecimento, estando classificado, possuía proteção no arrendamento até 2023.

Câmara de Lisboa diz que despejo da sapataria A Deusa podia ter sido evitado, mas “está a avaliar a situação”

O programa municipal Lojas com História pretende apoiar e promover o comércio tradicional local, como marca identitária da cidade de Lisboa, através do reconhecimento público dos estabelecimentos com características únicas e diferenciadoras da atividade económica, o seu património material e imaterial.

O autarca Diogo Moura explicou ainda que a classificação como Loja com História garante “uma determinada salvaguarda legal no que diz respeito ao contrato de arrendamento”, tal como previsto na lei n.º 42/2017 de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, que determinou uma proteção no arrendamento pelo período de cinco anos, terminando em 2023.

A 23 de fevereiro, a Câmara de Lisboa aprovou uma moção do PS para instar a Assembleia da República a prorrogar a proteção ao arrendamento conferida no regime de reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

Câmara de Lisboa aprova moção que defende prorrogação do regime de proteção de lojas e entidades históricas

No final de junho, o Governo informou que o período de isenção do Novo Regime do Arrendamento Urbano para lojas com interesse histórico e cultural ou social, que terminava nesse mês, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2027.

Lojas com interesse histórico isentas do Novo Regime do Arrendamento Urbano até 2027

De acordo com um comunicado do Ministério da Economia e do Mar, “foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2027, o período transitório, que terminaria no final do presente mês de junho, durante o qual os arrendatários de estabelecimentos com interesse histórico e cultural ou social, reconhecidos pelo respetivo município nos termos do regime jurídico aplicável a este tipo de estabelecimentos, não podem ser submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), salvo acordo entre as partes”.