As áreas protegidas em Portugal têm algum nível de concretização, mas falta avaliação do estado dos ecossistemas nessas áreas, sendo mais frágeis as áreas marinhas e costeiras, considera o Tribunal de Contas (TC).

Num relatório esta quinta-feira divulgado de uma auditoria às áreas protegidas, o TC conclui que “Portugal dispõe de áreas protegidas que concretizam algumas das políticas relativas à conservação da natureza e da biodiversidade”, mas “a informação disponível e as insuficiências de avaliação sobre o estado dos ecossistemas nessas áreas não permitem concluir pela completa eficácia da sua ação”.

O TC alerta que essas políticas precisam de ser reconciliadas com os “exigentes compromissos assumidos no âmbito da União Europeia“.

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Quanto às áreas marinhas e costeiras Portugal, afirma, “não contribuiu suficientemente” para o estabelecido em metas internacionais e apresenta “uma base muito frágil para o cumprimento das metas europeias para 2030”.

De acordo com o documento, ainda que apresentem “um bom nível de implementação e de gestão” quando comparadas com entidades equivalentes na América Latina, as áreas protegidas em Portugal evidenciam “várias fragilidades, a requerer intervenção”.

Ressaltam-se constrangimentos associados à consolidação territorial, à avaliação, à valorização e remuneração dos serviços de ecossistemas, ao alinhamento com outras políticas e aos mecanismos de articulação intersetorial”, diz-se no relatório.

O TC começa por alertar para as graves consequências para a humanidade da perda de biodiversidade, e para a importância de se estabelecerem áreas protegidas, deixando depois vários reparos sobre as áreas protegidas em Portugal.

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Refere que não existe uma política específica, suportada em instrumentos de planeamento estratégico, para as diversas tipologias de áreas classificadas, mesmo para a Rede Nacional de Áreas Protegidas ou para a Rede Natura 2000.

Afirma que foram ultrapassados os objetivos para 2020 quanto à percentagem de áreas protegidas terrestres e de águas interiores, mas os objetivos não foram atingidos quanto às áreas marinhas e costeiras.

Em resumo, diz o TC, as áreas protegidas de Portugal apresentam, em geral e comparativamente, “um bom nível de implementação e gestão”, e a maioria (87,7%) tem um plano de gestão ou outro instrumento de planeamento, “embora numa perspetiva pouco ativa” e que “nem sempre é implementado”.

Em alguns casos o instrumento de gestão não é considerado adequado para cumprir os objetivos para que as áreas protegidas foram criadas. Por outro lado, apurou-se que, em parte das situações, o grau de implementação das ações neles previstas não atingiu 30%”, diz-se no documento.

Como positivo, assinala o TC, o facto de em geral as áreas protegidas disporem de estruturas de responsabilidade definidas, ou de se terem feito as atividades essenciais, apesar das queixas de falta de recursos.

Mas já o financiamento das áreas protegidas apresenta “desafios significativos”, tanto mais que são necessários investimentos para cumprir os objetivos para 2030. E desafios também na consolidação territorial das áreas protegidas, onde há “indefinições, limitações e insuficiências”.

Diz o TC que a maioria das áreas protegidas afirma ter formas para fiscalizar e combater emergências ambientais.

Mas diz também que há pouca informação para se perceber os resultados em termos de conservação e o grau de eficácia das políticas. Como também não há suficiente avaliação sobre o uso público das áreas protegidas.

E acrescenta: Relativamente ao Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados (CNVNC), foi proposta, em maio de 2022, a sua publicação, sendo que a mesma deveria ter ocorrido em 2010.

No extenso documento o TC deixa ainda outros reparos, como a da falta de coerência entre as políticas para as áreas protegidas e outras políticas públicas. E dá o exemplo de inconsistências entre políticas sobre as áreas protegidas e as relativas ao turismo, ordenamento do território e pescas.

E repara que não foi nomeado o grupo de trabalho previsto para acompanhamento e monitorização da execução do Programa Nacional de Turismo de Natureza.

O TC nota a importância dos ativos ambientais e da contabilidade ambiental, diz que ainda não há metodologias consolidadas para integrar os valores dos ecossistemas nas contas nacionais, apesar de a avaliação e a economia dos ecossistemas estarem previstas na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030.

O TC pede ao Governo que reveja a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, para acomodar objetivos assumidos na Estratégia da Biodiversidade da UE para 2030, que aprove e publique o CNVNC, e que pondere medidas relacionadas com o financiamento e meios humanos.

Considera o Tribunal que poderia ser ponderada a introdução de mecanismos de fiscalidade verde para “condicionar comportamentos perversos sobre o ambiente”.

Entre outras recomendações, de acordo com as observações da auditoria, o TC pede que se tomem medidas em relação à conservação das áreas marinhas e costeiras, e que haja mais coordenação entre entidades públicas.

E ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas recomenda que conclua a cartografia dos valores naturais e dos planos de gestão das zonas especiais de conservação, identificando os habitats e espécies com presença significativa e definindo medidas de conservação.

A auditoria enquadrou-se numa ação conjunta envolvendo instituições superiores de controlo financeiro de Portugal, Espanha e países da América Latina. A avaliação corresponde aos anos de 2014 a 2019, com atualizações posteriores.