A Associação de Empresas de Segurança (AES) criticou esta quarta-feira o Governo por ainda não ter regulamentado pontos essenciais da lei que regula o setor da segurança privada, três anos após a legislação ter sido alterada e entrado em vigor.

Segundo a AES, a lei que regula o setor da segurança privada foi alterada e entrou em vigor a 7 de setembro de 2019, mas 2022 está a terminar e ainda não foram regulamentados pontos essenciais para o saneamento do setor, como o combate à venda com prejuízo, nomeadamente no âmbito de concursos públicos e a realização de inspeções multidisciplinares a empresas.

Em declarações à Lusa, o presidente da AES, Rogério Alves, afirmou que a falta de regulamentação de alguns aspetos da lei levou a que alguns membros do Conselho de Segurança Privada sugerissem ao Ministério da Administração Interna (MAI) que incluísse este ponto na próxima reunião, que se realiza em 3 de novembro.

A reunião do Conselho de Segurança Privada, órgão de consulta do governo e composto por entidades do Estado e representantes do setor — empresas e profissionais da segurança privada, tinha como ponto de agenda a aprovação do relatório de 2021, “mas os membros do conselho sugeriram que fosse discutida a necessidade de regulamentar espetos de lei”, disse Rogério Alves.

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Para o presidente da AES, que representa mais de 50% das empresas de segurança privada, há “alguns aspetos relativamente aos quais é importante que haja regulamentação da lei“, uma vez que é importante torná-la com “normas vivas e aplicáveis”.

“Há duas coisas muito importantes e que ainda não foram regulamentadas passado este tempo todo”, precisou, referindo-se à contratação de empresas abaixo do valor real dos serviços prestados e às inspeções multidisciplinares.

Rogério Alves sublinhou que “há uma norma na lei que determinada que não pode haver venda com prejuízo”, justificando este principio com a existência de empresas de segurança privada que não cumprem com as regras do contrato coletivo de trabalho e da lei do trabalho e conseguem apresentar preços que são inferiores aos custos.

“O preço que muitas vezes é apresentado como preço para a prestação de serviço não é suficiente para fazer face aos custos, por isso a lei previu, a partir de 2019, uma norma que estabelece que não pode haver venda com prejuízo, o que acontece é que essa matéria não foi regulamentada”, disse.

Segundo o responsável, “é muito importante que se fique a perceber como é que as entidades que vão contratar as empresas de segurança privada podem controlar se a venda está ou não a ser feita com prejuízo”.

Rogério Alves considerou que “é preciso haver mecanismos, nomeadamente nos procedimentos de concurso que permitam a quem está a contratar conferir e ter a certeza que não está haver venda com prejuízo“.

De acordo com a AES, o Estado e as entidades públicas são quem mais adquire serviços de segurança privada, com o valor do contrato como o principal critério de adjudicação

O presidente desta associação deu ainda conta da necessidade de “saírem do papel e irem para a rua” fiscalizar as empresas de segurança privada as equipas multidisciplinares, constituídas por elementos da PSP, Autoridade Tributária, Segurança Social e Autoridade para as Condições do Trabalho.

Estas equipas de fiscalização, que foram anunciadas pelo MAI em janeiro de 2021, tem como missão assegurar o regular funcionamento do setor e o cumprimento das obrigações da legislação laboral, além de permitem aferir se as empresas de segurança privada cumprem as determinações contratuais.

Rogério Alves afirmou que estas equipas multidisciplinares de fiscalização da atividade de segurança privada vão permitir, por exemplo, “na sede das empresas verificar quantas contratos as empresas têm e a quantas horas de trabalho correspondem esses contratos”.

“Há preços apresentados a concurso que são inferiores ao custo a suportar com o trabalho que vai ser prestado. A concorrência é fundamental para o mercado, mas só há concorrência leal quando toda a gente a cumprir as mesmas regras”, disse.

Rogério Alves afirmou ainda que o que está em causa “é a segurança feita em todos os locais onde existem seguranças privados, seja num supermercado, num hospital, num ministério ou numa universidade”.