A câmara e os autarcas de Borba (Évora) contestaram a ação intentada pelo Estado para reaver a verba paga em indemnizações às famílias das vítimas da derrocada da Estrada Municipal 255, revelou esta quinta-feira o advogado Silvino Fernandes.
Quer o município de Borba quer os autarcas contestaram a ação do Estado”, indicou o advogado que representa a câmara, o presidente e o vice-presidente da autarquia, numa resposta por correio eletrónico a questões colocadas pela agência Lusa.
O advogado Silvino Fernandes adiantou que uma das bases da contestação diz respeito à “questão prejudicial desta ação em face do processo-crime pendente”, considerando que “o Estado não tem o direito que invoca“.
Segundo a defesa da câmara e dos autarcas de Borba, nos argumentos apresentados na contestação também é invocado que os réus “não aceitam partilhar com o Estado e terceiros qualquer tipo de responsabilidade civil”.
Por outro lado, acrescentou, “a indemnização a que o Estado procedeu fê-lo de acordo com a responsabilidade do Estado em casos de catástrofe na indemnização dos familiares das vítimas, sem que tal facto lhe dê o direito de reclamar de terceiros a divisão de tal responsabilidade que ainda não foi determinada por nenhuma decisão judicial transitada em julgado”.
A Lusa tentou contactar o presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, mas as várias tentativas revelaram-se infrutíferas.
O Estado intentou uma ação administrativa contra a Câmara de Borba e outros nove envolvidos para reaver mais de 1,6 milhões de euros pagos em indemnizações às famílias das vítimas da derrocada da Estrada Municipal 255 (EM255).
Acidente em Borba: Estado intenta ação para reaver 1,6 milhões de euros que pagou em indemnizações
Esta ação foi apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para “efetivação de direito de regresso”, ou seja, para a devolução do valor que o Estado adiantou para o pagamento das indemnizações.
Segundo a citação do tribunal a um dos visados, a que a agência Lusa teve acesso esta quinta-feira, três dos réus são a Câmara de Borba e o presidente e vice-presidente da autarquia, António Anselmo e Joaquim Espanhol, respetivamente.
A sociedade ALA de Almeida Limitada, cujo gerente, entretanto, faleceu, as suas três herdeiras, o responsável técnico da empresa Paulo Alves e os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) José Pereira e Bernardino Piteira são os restantes visados.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da EM255, entre Borba e Vila Viçosa, colapsou, devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras, provocando cinco mortos.
Ao abrigo de um “mecanismo extrajudicial”, criado pelo Governo e operacionalizado pela Provedora de Justiça o Estado pagou, no dia 27 de junho de 2019, “indemnizações no montante global de 1.626.706 euros a 19 pessoas“, pode ler-se na citação.
Para o Ministério Público (MP), na ação administrativa, a derrocada da EM255 e os danos dela emergentes são imputáveis a “três círculos de entidades responsáveis”: o Estado, a Câmara de Borba e a sociedade exploradora da pedreira.
O Estado deve ser responsabilizado por ter “licenciado e fiscalizado inadequadamente o funcionamento das pedreiras” e o município porque, “perante a evidente iminência da derrocada da via, não a encerrou nem adotou efetivas e eficazes medidas de contenção do risco”, é referido na ação.
Já a ALA de Almeida Limitada, sustenta o MP, limitou-se a “extrair mármore numa perspetiva de maximização do lucro, não cumprindo as normas legais e regulamentares aplicáveis” nem reduzido o risco.
O valor mais alto, 379.564,73 euros, é imputado à Câmara de Borba, seguindo-se a sociedade ALA de Almeida Limitada, com 216.894,13 euros.
A ação administrativa pede que os funcionários da DGEG Bernardino Piteira e José Pereira paguem ao Estado, cada um, 180.745,11 euros, enquanto ao presidente do município é reclamada a quantia de 108.447,06 euros.
Já a cada uma das três herdeiras do gerente já falecido da ALA de Almeida são exigidos 90.372,55 euros e ao responsável técnico Paulo Alves e ao vice-presidente da Câmara de Borba é pedido o pagamento de 54.223,53 euros.