João Melo, diretor-nacional adjunto da Polícia Judiciária (PJ) e um dos procuradores que liderou a investigação ao roubo de armas dos paióis de Tancos em 2017, está convencido que o acórdão condenatório dos principais arguidos não será afetado pela inconstitucionalidade de uma parte da lei dos metadados — que foi decidida pelo Tribunal Constitucional em 2022.

Metadados. Caso de Tancos não vai ser anulado

Em entrevista ao programa Justiça Cega da Rádio Observador, o procurador-geral adjunto afirmou que “não se coloca a questão da inconstitucionalidade da lei 32/2008 [lei dos metadados] no caso de Tancos. Pela simples razão de que todos os metadados e todas as intromissões nas comunicações foram feitas ao abrigo do Código de Processo Penal”.

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“A quebra do sigilo das comunicações foram devidamente autorizadas pelo um juiz de instrução criminal”, enfatiza João Melo. Logo, não foi invocada a lei dos metadados para ter acesso a tal informação.

Recorde-se que João Paulino, o autor confesso dos assalto ao paiol de Tancos, teve uma pena de prisão de oito anos decretada pelo Tribuna Judicial de Santarém em janeiro de 2022. Outros 11 arguidos foram igualmente condenados e aguardam uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre os recursos entretanto apresentados.

Como os metadados permitiram reconstituir o percurso dos arguidos

O atual diretor nacional adjunto da PJ recordou ainda um pormenor muito mediatizado sobre o caso de Tancos: um telefonema anónimo feito após o roubo dos paióis de Tancos para informar sobre o paradeiro de uma parte das armas que foram descobertas num descampado na Chamusca. Tal telefonema como se veio a comprovar, foi feito pelo sargento José Costa da Polícia Judiciária Militar, arguido no caso de Tancos.

“Para descobrir o percurso que os suspeitos tinham feito na véspera para ensaiar a entrega das armas [na Chamusca], nomeadamente através do tal telefonema anónimo, tivemos acesso à informação das antenas das operadoras de telecomunicações e vimos às 3h/4h/5h onde eles estavam, nomeadamente em zonas recônditas onde os suspeitos eram as únicas pessoas que estavam a circular”, recordou João Melo, exemplificando assim a importância dos metadados para a investigação criminal.

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A inconstitucionalidade da lei dos metadados — cuja nova versão continua a ser discutida no Parlamento — voltou a ganhar importância mediática devido ao caso de rapto da jovem Luana. Questionado sobre se há dados estatísticos sobre o número de condenações que tenham sido revertidas devido à decisão do Tribunal, o procurador-geral adjunto diz que tais dados não existem.

“Mas temos conhecimento através das nossas diretorias da PJ que existiram efetivamente casos em que foi entendido que os dados requeridos ao abrigo da lei dos metadados não poderiam ser usados como prova”, concluiu.