A ADSE (Instituto de Proteção e Assistência na Doença) vai deixar de financiar o transporte de ambulância dos casos não urgentes para realização de hemodiálises, tratamentos ou consultas. A alteração entrará em vigor a 1 de abril, confirmou ao Observador fonte oficial do organismo tutelado pelo Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Ministério das Finanças, após “a devida interação com o SNS, a quem cabe, por lei, o financiamento do transporte não urgente de doentes hemodialisados”.
A entrada em vigor da medida, que prevê a passagem do serviço de transporte não urgente de doentes (por exemplo, os hemodialisados) para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), quando a prescrição do transporte tem origem no sistema público, estava inicialmente prevista para dia 1 de março. Ao Observador, um dos doentes afetados pelas alterações, que realiza hemodiálise três vezes por semana desde há 10 anos por causa de uma insuficiência renal crónica, explicou ter sido informado no início de fevereiro que o transporte de ambulância deixaria de ser comparticipado a partir dessa data.
Na carta enviada ao Observador, ainda antes da alteração da data para 1 de abril, o utente contava que ele e outros doentes estavam “desesperados” com a medida, que considera “injusta” e que “contraria todos os fundamentos da ADSE”.
Confrontada com este caso pelo Observador, a ADSE assegura, porém, que foram garantidas as medidas necessárias para que o transporte dos beneficiários não seja interrompido.
Entretanto, a ADSE adiou em 31 dias a entrada em vigor da medida que corta o financiamento do transporte não urgente nos casos em que a prescrição do transporte tem origem no Serviço Nacional de Saúde. “Este adiamento visou minimizar alguns constrangimentos, permitindo, assim, dar mais tempo ao SNS para acomodar estas situações e possibilitar uma transição mais tranquila para os nossos beneficiários”, explicou fonte oficial.
Nas situações em que a prescrição do transporte não tem origem no sistema público, a ADSE continuará financiá-lo — desde que o pedido indique também essa necessidade de transporte e que ela seja confirmado pelo mesmo médico que prescreveu os tratamentos em causa.
Tomada a decisão de cortar o financiamento, e assegurado o transporte dos beneficiários pelo SNS, a ADSE enviou uma comunicação individual a todos os que se encontravam a beneficiar do acordo, no qual esclarecia sobre as medidas individuais que deveriam tomar e a indicação dos serviços do SNS a que se devem dirigir, afirmou fonte oficial em resposta enviada por email. A lista de todos os beneficiários nessas condições foi enviada à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) “em tempo oportuno” — de acordo com um comunicado, a notificação ocorreu a 28 de setembro de 2022 — e, nas informações enviadas aos utentes, constavam as alternativas de transporte.
Na origem das modificações está o previsto no artigo 158.º do Orçamento de Estado para 2023 e no decreto-lei de execução orçamental. De acordo com o Diário da República, os orçamentos do SNS e do Serviço Regional de Saúde (SRS) devem suportar os encargos com as prestações de saúde realizadas tanto pelos estabelecimentos destes sistemas públicos, como por determinadas entidades contratadas ou convencionadas. Esses encargos, continua o documento, incluem os cuidados prestados aos beneficiários da ADSE, mas também dos serviços próprios de assistência da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP); e a assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
De acordo com o site do SNS, o sistema público assegura o transporte não urgente de doentes, mediante prescrição médica do transporte justificada pela situação clínica do doente — e os termos em que isso acontece depende também da condição económica do utente. Mas a responsabilidade pelo pagamento dos transportes não urgentes com origem no SNS deixa de ser daqueles subsistemas de saúde e passa a ser do Estado.
Se o rendimento médio mensal não ultrapassar os 658,22 euros, o transporte é assegurado quando o utente é menor e tem uma doença limitante ou ameaçadora para a vida; quando tem uma incapacidade igual ou superior a 60%, sequelas motoras causadas por determinadas doenças (como uma insuficiência renal crónica), intervenções cirúrgicas (como transplantes) ou condições clínicas (como a gravidez); quando necessita de técnicas de fisiatria; ou perante “outras situações clínicas que justifiquem a necessidade de transporte não urgente”.
Nos casos em que não se considera que existe uma insuficiência económica, a lista é mais curta. O transporte é garantido para a prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada em quadros a pessoas com insuficiência renal crónica, utentes que estão numa reabilitação em fase aguda, doentes oncológicos e transplantados, doentes insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária; e noutras situações avaliadas pelo médico assistente e pela entidade do SNS responsável pelo pagamento dos encargos.