O Governo vai definir nas próximas semanas de que forma vai alargar a majoração do subsídio parental atribuído quando há uma “real partilha” da licença parental entre progenitores, com o objetivo de diminuir as desigualdades entre homens e mulheres. A ideia é que essa majoração seja definida, e aprovada em Conselho de Ministros, nas próximas semanas e entre em vigor na mesma altura que as alterações laborais da chamada “agenda do trabalho digno”.
Esta terça-feira, numa audição parlamentar, a ministra da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse que o Governo está a “colocar no terreno” uma medida para que a Segurança Social pague um “subsídio num valor superior relativamente à licença parental quando haja real partilha entre homens e mulheres”. “Estamos a pôr um interesse do ponto de vista económico para incentivar uma transformação que tem de haver do ponto de vista da partilha de responsabilidades entre homem e mulher”, afirmou a ministra.
A agenda do trabalho digno, aprovada no Parlamento, prevê que “nas situações em que se verifique a partilha das licenças parentais nas suas várias modalidades entre ambos os progenitores há lugar a majoração dos respetivos subsídios, nos termos a definir em legislação específica“.
A forma como essa majoração será feita ainda está a ser decidida e terá de ser alvo de legislação específica aprovada em Conselho de Ministros. Mas a ideia é que entre em vigor a par com as restantes alterações da agenda do trabalho digno, que ainda têm de ser enviadas para o Presidente da República e por ele promulgadas. A intenção dos deputados que aprovaram a “agenda” é que entre em vigor em abril, mas tudo dependerá da rapidez com que o texto final for enviado a Marcelo Rebelo de Sousa e o Presidente lhe der aval.
Segundo informação da Segurança Social, atualmente, se os pais pedirem a licença parental partilhada de 150 dias, o subsídio parental é pago a 100%: mais concretamente, “desde que, após o gozo das 6 semanas pela mãe, tanto o pai como a mãe gozem, cada um e em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos”. Já quando os progenitores pedem a licença partilhada de 180 dias, apenas é paga 83% da remuneração de referência.
Na audição regimental, Ana Mendes Godinho lembrou também que, no âmbito da “agenda”, está a ser criada uma “licença parental a termo parcial”, que, se houver uma igualdade na partilha, vai permitir que, concluídos os seis meses iniciais da licença, os progenitores possam regressar ao trabalho em tempo parcial. “Significa que ambos os pais regressam ao mercado de trabalho concluídos os seis meses iniciais, mas depois podem ampliar a licença complementar dividida entre os dois, em tempo parcial. Na prática, conseguem acompanhar a criança até um ano, mas estando os dois ativos no mercado de trabalho”, explicou Ana Mendes Godinho.