Câmara de Arouca e Futebol Clube de Arouca vão assinar um novo acordo de utilização do Estádio Municipal, após essa autarquia do distrito de Aveiro ter adicionado ao documento “uma cláusula penal de 50.000 euros” por eventuais incumprimentos.

Segundo fonte da autarquia, o documento que permite ao clube da I Liga utilizar o estádio como sede administrativa, local de treinos e morada de jogos oficiais tem agora uma nova redação, no que o objetivo é impedir que se repita a polémica instalada em setembro de 2022, quando a câmara quis realizar um concerto no referido equipamento, usufruindo de direitos previstos no acordo, e o FC Arouca fechou o espaço com cadeados, alegando não ter sido avisado com a antecedência definida no protocolo.

Pouco depois, a câmara ameaçou não renovar o acordo de cedência do estádio, que ainda vigora até 13 de junho de 2023, mas agora as duas entidades concordam quanto aos termos do novo documento, cuja minuta já foi aprovada em reunião do Executivo municipal, com unanimidade da maioria PS e da vereação PSD.

Para a presidente da autarquia, Margarida Belém, o novo clausulado visa assegurar que não se repete a situação ocorrida na última edição da Feira das Colheitas, que é o principal evento do concelho, atrai milhares de visitantes ao centro da vila e não pôde beneficiar do parque de estacionamento do estádio.

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Os equipamentos municipais são construídos para serem colocados ao serviço dos munícipes, das coletividades locais e da comunidade geral, sendo importante a existência de regras que estabeleçam de modo inequívoco as condições de cedência e as sanções associadas ao seu incumprimento, salvaguardando-se assim o interesse público e a boa gestão dos equipamentos”, declara a autarca à Lusa.

Realçando que os termos do novo acordo obtiveram “aval prévio dos órgãos dirigentes do FC Arouca”, a presidente da câmara acrescenta: “Estamos assim em crer que a minuta agora aprovada, ao prever uma cláusula penal no montante global de 50.000 euros em caso de violação por parte do clube de qualquer obrigação prevista no contrato, salvaguarda o referido interesse público e reforça o cumprimento do estipulado”.

O novo documento estabelece que “o município cede ao Clube o direito de utilização do Estádio Municipal, com todas as suas componentes e partes integrantes, incluindo o parque de estacionamento“, para a realização de “espetáculos de futebol, incluindo os respetivos treinos”.

Por esse usufruto, o clube paga ao município uma renda de 6.000 euros anuais, ao que acresce o respetivo IVA, e fica também sujeito às seguintes obrigações: “assegurar a limpeza de todos os espaços e instalações do estádio”; suportar todos os encargos do imóvel com água, eletricidade, gás e comunicações; proceder à “manutenção e tratamento do relvado”; “zelar pela boa gestão e conservação de todos os espaços e instalações”; e ainda “apoiar na organização de eventos da iniciativa do município”.

O documento refere igualmente que outras obras e benfeitorias que o clube realize no estádio “integram-se automaticamente no património municipal, não lhe sendo devida qualquer compensação ou indemnização pela sua execução”.

Entre os direitos da câmara, por sua vez, o principal é que pode “utilizar o Estádio Municipal para a realização de eventos desportivos, culturais ou lúdicos promovidos por si ou com a sua colaboração, desde que a utilização não conflitue com os compromissos assumidos pelo clube no âmbito de competições desportivas de natureza profissional previamente definidas e calendarizadas” — e desde que dessa intenção o clube seja avisado “por escrito com pelo menos 15 dias de antecedência”.

O novo acordo determina ainda “o incumprimento, por parte do clube, de qualquer uma das suas obrigações contratuais confere ao município o direito de resolver unilateralmente o presente contrato, sem obrigação de indemnizar ou de repor o valor da renda já pago”.

Em alternativa ou cumulativamente, a violação por parte do clube de qualquer obrigação prevista no presente contrato implica o pagamento ao Município, a título de cláusula penal, do montante global de 50.000 euros”, sendo que “a aplicação de multas por violação de obrigações contratuais não obsta à indemnização dos prejuízos que a conduta do clube vier a causar à Câmara em consequência dessa violação”.

A Lusa contactou o Futebol Clube de Arouca, mas esse não comentou os termos do novo acordo.