O Tribunal da Relação considerou ilegal a definição de serviços mínimos para as greves dos professores de 2 e 3 de março, dando razão à plataforma de organizações sindicais que recorreram da decisão do tribunal arbitral.

Numa decisão datada de quarta-feira e que a agência Lusa teve esta quinta-feira acesso, os juízes da 4ª secção social do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revogam a decisão do Tribunal Arbitral alegando que “o direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável”.

“A imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”, lê-se na decisão do recurso.

Tribunal decreta serviços mínimos para greves de professores de 2 e 3 de março

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Entendem os juízes que esta circunstância não se verifica, pelo que “é ilegal a fixação de serviços mínimos”.

Esta decisão poderá ainda ser alvo de recurso por parte do Ministério da Educação para o Supremo Tribunal de Justiça.

O secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) já reagiu à decisão do tribunal dizendo que o Ministério da Educação “tem de os limpar”.

“Esta decisão vem mesmo a calhar, porque hoje fomos ao DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] denunciar os casos das faltas injustificadas e processos disciplinares. Embora não seja sobre a mesma greve, isto vem mostrar que os serviços mínimos são mesmo ilegais e o Ministério da Educação tem que os limpar”, declarou Mário Nogueira à Lusa.

Os sindicatos começaram por avançar com providências cautelares contra a decisão do colégio arbitral de convocar serviços mínimos para as greves de 2 de março nas escolas do norte do país e a 3 de março nas escolas a sul.

Também na altura, as providências cautelares não tiveram qualquer efeito prático mas, mais tarde, o tribunal veio dar razão aos professores, ao ter considerado os serviços mínimos ilegais.

O Ministério da Educação começou por solicitar serviços mínimos para a greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (Stop), que começou no início de dezembro, tendo o tribunal arbitral decidido favoravelmente em relação ao pedido da tutela.

A plataforma de sindicatos decidiu também apresentar queixa à Organização Internacional do Trabalho e a outras duas organizações da Educação: o Comité Sindical da Educação e a Internacional da Educação, acrescentou o sindicalista.

*Notícia atualizada às 21h57 do dia 18 de maio de 2023