Os valores do apoio à renda, que foram calculados com base nas declarações de rendimentos de 2021, vão ser confirmados em função da liquidação do IRS de 2022 e ajustados para os meses subsequentes, avançou esta terça-feira a AT.

“O apuramento do Apoio de 2023 vai ser confirmado com base nos rendimentos declarados e liquidados relativamente ao ano de 2022 e também com base nos critérios definidos para determinação do universo de beneficiários, sendo os pagamentos dos meses subsequentes àquela confirmação ajustados”, afirmou fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em resposta à Lusa.

O subsídio mensal de apoio à renda começou em maio a ser pago a mais de 30 mil famílias, tendo esta segunda-feira começado a ser pago a cerca de 150 mil famílias, produzindo em ambos os casos efeitos retroativos ao início do ano.

Este apoio, criado com o objetivo de mitigar o impacto da subida dos preços, dirige-se a pessoas cuja taxa de esforço com a renda excede os 35%, podendo ir até 200 euros por mês.

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Quando a medida foi lançada e começou a ser paga, o valor do subsídio foi calculado tendo por base a declaração anual de rendimentos de 2021, em linha com o definido no decreto-lei de 22 de março, que determina que “a liquidação do IRS a considerar é a referente ao último período de tributação disponível”.

Por este motivo, o apoio que está a ser pago, relativo ao ano de 2023, teve “em conta os rendimentos relativos ao ano de 2021, uma vez que ainda está a decorrer o prazo para a entrega e para a liquidação do IRS de 2022”, refere a mesma fonte oficial da AT.

Uma vez terminados aqueles prazos e concluída a campanha do IRS relativo a 2022, o apuramento do apoio será, assim, confirmado à luz desta nova declaração de rendimentos e ajustada em conformidade.

Na prática isto significa que poderá haver situações em que o apoio pode ser reduzido ou aumentado face ao valor que agora está a ser pago ou que pessoas que antes não eram elegíveis passem a sê-lo e vice-versa.

Atualmente, e no conjunto das mais de 185 mil famílias apuradas como elegíveis para a medida, o valor médio do apoio ronda os 100 euros.

Para receberem o apoio, os beneficiários têm de ter o IBAN registado junto da AT e da Segurança Social, sendo que na carta que lhes foi enviada com os cálculos é referido que “caso os cidadãos identifiquem alguma desconformidade devem solicitar os devidos esclarecimentos para a entidade titular da fonte de informação” devendo usar o endereço de email rendasapoio@at.gov.pt.