A Autoridade Tributária foi instruída a cortar na fórmula de cálculo do apoio às rendas destinado a inquilinos com rendimentos anuais até 38.632 euros, referentes a 2021, e com uma taxa de esforço igual ou superior a 35%. O despacho interno, a que o Diário de Notícias teve acesso, foi assinado a 1 de junho pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, e poderá contrariar o que dita o decreto-lei que está em vigor.

Com esta ordem, as prestações de apoio serão reduzidas substancialmente e poderá existir mesmo quem não consiga aceder ao subsídio. Segundo o jornal, a ideia é evitar que o impacto da medida dispare dos 240 milhões de euros previstos para os mil milhões permitindo assim ao Governo poupar 760 milhões. Para o fiscalista Luís Leon, da consultora Ilya, ouvido pelo DN, “a norma interna é ilegal porque não se pode sobrepor à lei”.

O apoio social, tal como estava na lei, resultaria num custo significativamente maior do que o previsto. O Ministério das Finanças pede ao Fisco que tenha em conta os rendimentos brutos e aqueles que estão sujeitos a taxas especiais — como pensão de alimentos ou os relativos a rendas — com o objetivo de apurar o valor do subsídio.

Porém, o Decreto-Lei n.º 20-B/2023 de 22 de março, que cria a medida e está em vigor, determina que devem ser considerados “os rendimentos para determinação da taxa apurado pela AT na liquidação do IRS”, o que, segundo o fiscalista Luís Leon, é uma designação que respeita “à matéria coletável, já depois das deduções específicas”, normalmente de 4.104 euros. Com a alteração, os rendimentos considerados são superiores ao que dita a lei, o que leva a valores do apoio inferiores ou mesmo a situações de exclusão.

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Ao jornal, o Governo esclarece que pretende “assegurar um tratamento equitativo dos diferentes tipos de rendimento”, pelo que o apoio foi calculado “com base no rendimento coletável, ao qual acrescem: 1) a correspondente dedução específica, 2) os rendimentos considerados para a determinação da taxa geral do IRS aplicável, e 3) os rendimentos considerados para a aplicação das taxas especiais”.

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