A afixação no vidro do carro do dístico do seguro automóvel deixa de ser obrigatória a partir de terça-feira, segundo uma lei esta segunda-feira publicada em Diário da República, que elimina, também as coimas associadas.

A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto”, refere a Lei n.º 32/2023, esta segunda-feira publicada.

O texto do diploma acrescenta que os documentos previstos no presente artigo podem ser emitidos e disponibilizados “através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro”.

Aprovada pelo parlamento em 2 de junho, a lei “entra em vigor no dia seguinte à sua publicação“, ou seja, na terça-feira.

A proposta, que resultou de um projeto de lei apresentado pela Iniciativa Liberal, foi aprovada com o voto favorável do PS, PCP e BE, bem como do proponente, a abstenção do PSD e o voto contra do Chega.

Na exposição de motivos desta iniciativa, a IL salientava: “Num contexto histórico de fortes restrições financeiras não vemos como proporcional ou justificado que o Estado cobre centenas de euros apenas pelo esquecimento de um simples papel que apenas transmite informações que já se encontram na posse de quem autua”, justificando a revogação dos artigos da legislação que atualmente obrigam os automobilistas a afixar o dístico do seguro, bem como as coimas respetivas.

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