Um juiz federal de Nova Iorque rejeitou um pedido de Donald Trump, antigo Presidente dos Estados Unidos, para a realização de um novo julgamento no caso de difamação e agressão sexual apresentado pela escritora e jornalista E. Jean Carroll.

Os advogados de Trump consideravam que a justiça norte-americana deveria “ordenar um novo julgamento por danos”, uma vez que naquele que aconteceu em maio o antigo Presidente foi considerado culpado por agredir sexualmente e difamar E. Jean Carroll. Foi também condenado a pagar uma indemnização de cinco milhões de dólares, dois milhões referentes às agressões sexuais e os restantes referentes à acusação de difamação.

O juiz Lewis Kaplan, citado pela ABC News, negou o pedido da defesa do antigo Presidente norte-americano, afirmando que o “júri deste caso não chegou a um ‘resultado seriamente erróneo'” e que o veredicto não se trata de um “erro judiciário”. Em reação, a advogada da jornalista e escritora afirmou que “E. Jean Carroll espera receber os cinco milhões de dólares” que tinham ficado determinados.

Em maio, a acusação de violação, a mais grave, acabou por não ficar provada e cair. Por isso, os advogados de Trump consideravam que “uma indemnização de dois milhões de dólares” por um comportamento — como, por exemplo, “apalpar os seios por cima da roupa” — que “não causou qualquer dano mental diagnosticado” à escritora é “excessiva”.

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Júri considera que Trump agrediu sexualmente e difamou a jornalista E. Jean Carroll. Terá de pagar indemnização de 5 milhões

E. Jean Carroll acusou Trump de a ter violado na década de 1990. Anos mais tarde, levou o ex-Presidente a tribunal por difamação após este ter feito um comunicado na Truth Social na qual classificou a acusação como um “embuste e uma mentira”, que justificou dizendo que a escritora não fazia o seu “tipo”.