O presidente do CDS-PP enviou uma carta ao Presidente da República a pedir para que o pacote Mais Habitação seja enviado para o Tribunal Constitucional, considerando que o direito à propriedade é “grosseiramente” posto em causa.
“O CDS-PP apelou ao senhor Presidente da República para que exerça os seus poderes próprios e suscite, junto do Tribunal Constitucional, a desconformidade da sobredita legislação com a Constituição da República Portuguesa”, lê-se numa nota assinada pelo presidente do partido, Nuno Melo, que defende que a proteção constitucional da iniciativa privada e do direito à propriedade são “grosseiramente postas em causa” com o pacote “Mais Habitação”.
O partido salienta que em democracia o Estado não pode impedir os cidadãos de usarem, de forma plena e legal, os respetivos bens e que todas as restrições são sujeitas a indemnização.
Para o CDS-PP, medidas como as inscritas no pacote Mais Habitação, “típicas de regimes autoritários”, são desproporcionais e vão estimular a retirada de casas do mercado de arrendamento, bem como a degradação acelerada do património imobiliário.
“Por outro lado, os proprietários, os empresários e os privados que se dedicam ao alojamento local não podem ser o custo de oportunidade do fracasso em política de habitação do Governo”, sublinha, acrescentando que, há sete anos, o primeiro-ministro, António Costa (PS), anunciou um investimento público de 1.400 milhões de euros para a construção de 7.500 casas com rendas acessíveis para dar resposta a 30.000 famílias, “mas não concretizou absolutamente nada digno de relevo”.
Nuno Melo destaca ainda que o Estado é, em Portugal, o maior proprietário, mas não coloca no mercado de arrendamento os seus imóveis.
Relativamente ao Alojamento Local (AL), o presidente do CDS-PP diz não ser aceitável que o Estado crie um imposto extraordinário para a atividade, que representa 40% da oferta para turismo.
O Mais Habitação contempla incentivos fiscais, determinando que quem mude uma casa do AL para o arrendamento fique isento de IRS nas rendas durante vários anos, não tendo também limites na definição do valor da renda. Por outro lado, nas zonas de pressão urbanística, o AL será sujeito a uma contribuição extraordinária de 20% – que incide sobre uma parte do rendimento gerado e cujo cálculo tem em conta os valores médios do arrendamento e da receita do imóvel.