O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira três medidas para aliviar as famílias que nos últimos meses sentiram um aumento dos encargos com crédito à habitação.

  • A primeira medida tem como objetivo “reduzir e estabilizar as prestações”. 

Na prática, os clientes vão passar a pagar “uma prestação constante e inferior à atual” nos próximos dois anos.

Será aplicado um indexante que tem implícito um desconto de 30% nos encargos com juros, ou seja, passa-se a suportar apenas 70% do indexante Euribor.

Esse é um desconto que apenas adia o pagamento desse valor devido em juros, para mais tarde. É uma espécie de “moratória parcial” para os próximos dois anos. O que ficar por pagar terá de ser pago mais tarde, mas não se começa a pagar logo no final desse período de dois anos – só quatro anos após o final do período de fixação da taxa, de forma diluída ao longo do resto do empréstimo. O aumento do capital em dívida não aumenta com esta “moratória”.

Aplica-se a créditos com taxa variável ou mista, desde que, em caso de ser mista, estejam num período de taxa variável. Têm de faltar pelo menos cinco anos para o término do pagamento do crédito para se ter acesso e os créditos têm de ter sido contratados no máximo até 15 de março de 2023

As famílias podem aderir até ao final do primeiro trimestre de 2024 e os bancos têm 15 dias para responder.

  • A segunda medida reforça a bonificação dos juros.

Esta medida aplica-se às famílias que têm rendimentos anuais até 38.632 euros, ou seja, até ao sexto escalão do IRS. Por outro lado, estão em causa famílias com créditos à habitação inicialmente contratados até 250 mil euros.

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O apoio pode chegar a 800 euros por ano, mais do que 720,60 euros anteriores.

Durante o ano de 2024, a bonificação aplica-se sempre que a taxa de juro do indexante ultrapassar os 3%, independentemente da taxa que foi contratada inicialmente.

Quem tiver taxas de esforço superiores a 35% pode aderir.

Se a taxa de esforço for entre 35% e 50%, a parcela de juros era de 50% (da diferença face a 3%) mas passa a ser de 75%. Acima da taxa de esforço de 50% a bonificação passa a ser de 100% (neste momento é 75%).

A bonificação deveria terminar no final deste ano de 2023, mas passa a vigorar até ao final de 2024.

  •  A terceira medida é o prolongamento da suspensão da comissão de reembolso antecipado. 

Este prolongamento durará, para já, até 2024. Esta é uma comissão que normalmente é de 0,5% do montante pago, mas essa cobrança está suspensa desde o final do ano passado.