A proposta de revisão do estatuto dos funcionários judiciais prevê a divisão da carreira em duas categorias, um suplemento mensal de 20% e um aumento de 100 euros no salário de ingresso na base da carreira.
De acordo com a proposta do Governo divulgada aos jornalistas, a carreira passa a dividir-se em duas carreiras especiais: carreira especial de técnico de justiça, que não necessitam de ser licenciados, mas terão “um período de formação especial obrigatório em fase de recrutamento” ; e a carreira de técnico superior de justiça, obrigatoriamente “licenciados em área jurídica” e que exercem “funções de maior complexidade e com grau de exigência técnica mais elevado”.
À reivindicação sindical de pagamento do subsídio de recuperação processual a 14 meses, o executivo contrapõe, em substituição, um suplemento de disponibilidade de 20%, “o que se traduz num aumento substancial imediato das remunerações atuais de todos os oficiais de justiça, muito acima das reivindicações dos sindicatos”.
De acordo com o documento, o suplemento significa um aumento na remuneração anual entre 1.121,69 euros e 3.768,69 euros, consoante a posição na carreira.
Trata-se de uma valorização superior à reclamada pelos sindicatos, que reivindicam valorizações salariais anuais entre os 862,84 euros e os 2.898,99 euros”, já considerando o pagamento do suplemento de recuperação processual a 14 meses, como pretendiam os sindicatos, refere o documento.
Quanto às tabelas salariais, o ingresso na carreira vale atualmente um salário base de 862,84 euros mensais, que é revisto para 964,92 euros, um aumento de cerca de 100 euros brutos, a que acresce o suplemento de disponibilidade de 20%, colocando o salário em cerca de 1.157 euros.
A entrada na categoria de técnico superior de Justiça vai passar a ter um salário de 1.385,99 euros, acrescidos do suplemento de disponibilidade, elevando a remuneração para cerca de 1.663 euros mensais.
O topo da carreira passa a ter um salário de 4.144,50 euros, “muito acima da última posição do atual secretário de tribunal superior, que é de 2.898,99 euros“.
A tabela dos técnicos de justiça terá 10 posições remuneratórias e a dos técnicos superiores de justiça terá 13 posições remuneratórias. As chefias, em regime de comissão de serviço, recebem de base, respetivamente, 2.122,84 euros e 2.916,89 euros, a que acresce ainda 20% de suplemento de disponibilidade a 12 meses”, acrescenta o documento.
Ainda sobre a carreira, o Governo defende que a proposta “tem como prioridade a dignificação e valorização das funções, com especialização das carreiras”, contribuindo “para o bom funcionamento da justiça” e pretende “a implementação de novos métodos de gestão e de liderança”.
A existência de duas carreiras unicategoriais vai permitir que os oficiais de justiça atinjam o topo da sua carreira sem necessidade de provas adicionais ou de sujeição a concursos”, lê-se no documento.
A transição entre as duas carreiras será possível, estando previstos “mecanismos de acesso excecional” à carreira de técnico superior “numa segunda fase, mediante o preenchimento de determinados requisitos“.
Prevê-se ainda que os funcionários judiciais beneficiem das medidas do acordo plurianual de valorização de salários na administração pública, mantenham o direito a despesas de deslocação, seis dispensas anuais, e subsídio de fixação para os colocados nas comarcas periféricas.
Os sindicatos dos funcionários judiciais estiveram esta segunda-feira reunidos com o Governo, um encontro agendado para apresentação da proposta de revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça.