A revisão do acordo de rendimentos e competitividade prevê, para 2024, um salário mínimo de 820 euros, dez euros acima do acordado há um ano com os parceiros sociais. É uma subida de quase 7,9%. O acordo — do qual se autoexcluíram a CIP e a CGTP (que já tinha ficado de fora do acordo inicial assinado o ano passado) — prevê ainda uma revisão em alta do referencial de aumentos salariais, de 4,8% para 5%.

O Governo assinou, este sábado, a revisão do acordo, depois de vários dias de negociações bilaterais com os parceiros sociais. Sem grande surpresa — até porque, um dia antes, a ministra Mariana Vieira da Silva já tinha admitido que era esse o valor em cima da mesa — o salário mínimo nacional acordado com CCP (comércio e serviços), CAP (agricultura), CTP (turismo) e, do lado dos sindicatos, a UGT, chegará aos 820 euros, mais dez euros do que estava previsto no acordo que a concertação social (na altura com a CIP) assinou no ano passado.

O acordo “vem permitir uma valorização dos salários superiores àquela que tínhamos acordado há um ano”, com o salário mínimo a crescer 60 euros, “o maior aumento anual alguma vez ocorrido”, salientou António Costa, primeiro-ministro, na cerimónia em que o acordo foi assinado, sinalizando que um “trabalho muito dedicado, com pouco marketing mas com muita vontade efetiva de concretização”, que permitiu chegar a este acordo que “consagra aumento de salários e melhora competitividade das empresas”.

Para António Costa este acordo mostra “o esforço conjunto [entre empresas e Governo] não através de prémios ocasionais [uma crítica implícita à CIP que pediu isenção para um pagamento de um prémio de 15.º mês] e virtuais, mas através de aumento efetivo de rendimento mensualizado que contribui para o rendimento e para o contributo do rendimento amanhã quando se reformar ou rendimento para segurança social”.

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O acordo também revê em alta o referencial de aumentos salariais para as empresas em 2024, de 4,8% para 5%. Esse é um dos critérios para que as empresas possam aceder à majoração de 50% em sede de IRC, que será alargada, em 2023 e 2024, às empresas que, apliquem estes aumentos salariais por via das portarias de extensão, como já prometido, ou portarias de condições de trabalho.

Além disso, o benefício terá como referência a “valorização salarial efetivamente suportada pela entidade empregadora” e para aceder, a empresa terá de estar abrangida por “instrumento de regulamentação coletiva dinâmico celebrado há menos de três anos”. Também se alarga o universo elegível, nomeadamente aos membros dos órgãos sociais.

O acordo prevê, ainda, que para fazer face ao aumento do salário mínimo, as empresas de limpeza, segurança, vigilância e serviços de refeitórios, onde o peso da remuneração mínima é particularmente significativo, tenham direito a uma compensação, que consiste numa “atualização extraordinária do preço”. Tal aplica-se aos contratos de fornecimento de serviços de limpeza, segurança e vigilância humana e de serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2024 ou, no caso de terem sido celebrados após aquela data, as propostas que estiveram na sua origem tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2024.

A atualização do preço é feita para “cobrir o acréscimo dos custos de mão de obra decorrente dos aumentos salariais determinados por lei ou Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT)”. “Este processo é definido em portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Economia e do Mar e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a emitir no prazo de 10 dias úteis a contar da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024”, indica o documento.

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