O Governo tem “abertura” para que as empresas que atribuem aumentos salariais em linha ou acima dos previstos no acordo de rendimentos, mas cujos instrumentos de regulamentação coletiva não os mencionam, também tenham acesso ao benefício em sede de IRC em 2024. Essa tinha sido uma reivindicação da CIP, que considerava uma “bizarria” que essas empresas, mesmo tendo contratação coletiva dinâmica, fossem excluídas. Este alargamento, porém, só se aplicaria em 2024.

“Não foi possível ficar dentro da interpretação de 2023, mas há abertura do Governo para poder aprimorar essa mesma redação, de modo a atender a situações que não estavam previstas”, afirmou o secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, à saída da reunião da concertação social desta quarta-feira.

“Não nos pareceu avisado, em termos dos diferente objetivos que queremos prosseguir, afastarmos as empresas que não estão a fazê-lo [subir salários] no âmbito da contratação coletiva, porque isso colidiria com o objetivo de apoiar, em sede de IRC, empresas que estão comprometidas com a agenda da valorização dos salários, mas em contrapartida dizer que queremos fazê-lo no seio da contratação coletiva”, acrescentou. Esta regra, porém, só será mais ligeira no IRC de 2024 e não nos seguintes porque o Governo quer dar a indicação às empresas de que é preciso estimular a negociação coletiva.

“O objetivo é entender que há um caminho a fazer, e esse caminho é pedagógico, juntos das empresas. É de quem reconhece que temos de valorizar a contratação coletiva mas temos de o fazer de forma progressiva”, esclareceu.

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Para 2023 e 2024, como o Governo já tinha adiantado, ficou acordado na reunião anterior que também teriam direito ao incentivo as empresas abrangidas por portarias de extensão (quando o Governo estende uma convenção coletiva anteriormente assinada a trabalhadores e empregadores que não fizeram parte desse acordo).

O acordo de rendimentos assinado em outubro prevê aumentos salariais de 5,1% em 2023, 4,8% em 2024, 4,7% em 2025 e 4,6% em 2026. Para as empresas que atribuam aumentos iguais ou superiores a estes valores nos respetivos anos, que decidam essas subidas no quadro da contratação coletiva e que não agravem o leque salarial entre os menores e os maiores salários na empresa, o Executivo criou, no Orçamento do Estado para 2023, um incentivo que permite a majoração de 50% das despesas com as subidas dos ordenados.

Só que as confederações patronais tinham-se queixado de que a formulação que constava no OE era restritiva. O Governo já se tinha comprometido a abranger, em 2023 e 2024, as empresas que deem aumentos em linha com os do acordo no quadro de uma portaria de extensão. Mas, para a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), ficavam a faltar as empresas que, tendo dado aumentos, não os colocaram nos contratos coletivos. Armindo Monteiro, líder da CIP, deu exemplos desses casos: quando há convenções plurianuais assinadas antes da assinatura do acordo de rendimentos, por exemplo. É para esses casos que o Governo admite agora fazer ajustes.

Mas Miguel Fontes sublinha que se trata apenas de “abertura” para negociar, e que nada está ainda fechado. E deu mais detalhes sobre quem poderia beneficiar do alargamento das condições de acesso ao benefício: empresas que “já tiverem um instrumento de contratação coletiva celebrado há menos de três anos”.

Governo não se compromete com revisão das metas do acordo

Questionado sobre se, perante a mudança de conjuntura face à altura em que o acordo foi assinado, o Governo pondera rever as metas de aumentos salariais acordadas, Miguel Fontes não se comprometeu na resposta e remeteu para a “cláusula de revisão permanente” que consta no acordo.

“Um acordo tem um horizonte temporal de quatro anos e quatro anos no mundo em que hoje vivemos, como temos visto, é uma eternidade. Tem, obviamente, de prever cláusulas de revisão. Estamos no 1.º ano e quando falamos de cláusulas de revisão, todas as matérias serão passíveis de serem revisitadas em concertação social, por vontade dos parceiros. E depois veremos que condições há ou não para cada uma das matérias em concreto para podermos fazer algo de diferente relativamente ao que está”, afirmou.

Mas alerta: é preciso manter o “equilíbrio” entre as partes que assinaram o acordo. “Teríamos tudo a perder se desvalorizássemos o acordo”, afirma.