O Governo fixou uma Zona Especial de Proteção (ZEP) ao redor da Igreja de S. Miguel, em Alfama, Lisboa, restringindo obras nesta zona, para onde esteve previsto o Museu Judaico, que foi transferido para Belém após contestação dos moradores.
Uma portaria publicada esta quinta-feira no Diário da República, assinada pela secretária de Estado da Cultura, cria uma Zona Especial de Proteção a partir da Igreja de S. Miguel, edifício de interesse público no Largo de São Miguel, em Alfama, para proteger a zona de implantação da Igreja e a sua envolvente, estabelecendo restrições aos imóveis ou grupos de imóveis que podem ter obras de alteração.
É estabelecido que as modificações de imóveis “devem assegurar a manutenção das características essenciais” ao nível das fachadas e das coberturas, não podem ser “dissonantes no âmbito da envolvente” e “devem considerar unicamente a conservação e a requalificação dos elementos arquitetónicos existentes”, embora neste caso admita como exceção “os projetos já aprovados”.
O diploma estabelece ainda que devem ser preservados “todos os edifícios que apresentam uma relação visual direta” com a Igreja de São Miguel e que, “em circunstâncias excecionais, podem ser demolidos” edifícios que forem “identificados através de vistorias técnicas das entidades oficiais competentes”.
Para o Largo de São Miguel, onde se localiza a Igreja, esteve prevista a construção do Museu Judaico de Lisboa, que foi muito contestado pelos moradores desde o início por ter um projeto arquitetónico dissonante com a envolvente, considerando que descaracterizava o Largo e não respeitava as regras urbanísticas de Alfama.
Os moradores interpuseram uma ação com providência cautelar em 2016, que foi acolhida pelo Tribunal Central Administrativo do Sul e mais tarde o Supremo Tribunal Administrativo, tendo a Câmara de Lisboa sido obrigada a parar as obras em 2018.
Em 2020, a autarquia lisboeta abandonou o projeto naquele local e anunciou a construção do novo Museu Judaico de Lisboa em Belém. A Igreja de São Miguel foi construída no século XII, extramuros, tendo sido depois incluída no perímetro das Muralhas Fernandinas de Lisboa. O imóvel foi totalmente reconstruído entre 1673 e 1720 e conserva, quase na íntegra, a sua estrutura seiscentista, apesar dos danos sofridos no terramoto de 1755.
Com a fixação da ZEP, a Secretaria de Estado da Cultura criou ainda duas áreas de sensibilidade arqueológica (ASA).
Numa delas, que corresponde ao traçado da Muralha Fernandina, as obras a realizar no futuro devem ser “precedidas de uma intervenção arqueológica prévia”.
Na restante área, as intervenções urbanas devem ser precedidas de escavação arqueológica, “de forma a aferir a sua viabilidade”, sendo possível a construção de caves para estacionamento e áreas técnicas “caso não sejam identificados vestígios arqueológicos de reconhecido interesse”.
O diploma estabelece também regras genéricas de colocação de publicidade exterior, de posicionamento de toldos, de mobiliário urbano, esplanadas, ecopontos, coletores, antenas e equipamentos de ventilação e exaustão.
Em todos os casos, não devem “interferir na contemplação e leitura do imóvel classificado” ou “comprometer a salvaguarda da envolvente do imóvel classificado”.
Sem parecer prévio da tutela do património cultural, apenas podem ser autorizados por outras entidades, nomeadamente pela Câmara Municipal de Lisboa, a manutenção e reparação do exterior dos edifícios (fachadas e coberturas), sem alterações de cor ou na natureza dos materiais, e a eliminação de “construções espúrias ou precárias em logradouros ou nos edifícios principais”, desde que não afetem o subsolo.
A portaria que fixa a ZEP da Igreja de São Miguel, com o mapa da área abrangida, está disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/533-2023-222693701.