Joan Laporta, presidente do Barcelona eleito para uma segunda era no clube em março de 2021 já depois da passagem pelo cargo entre 2003 e 2010 (entrando de seguida mais a sério na política regional), foi negando de capítulo em capítulo tudo o que pudesse lugar o caso Negreira com a formação catalã. Primeiro garantiu que não haveria sequer uma acusação aos blaugrana pelos pagamentos ao antigo vice-presidente do Comité Técnico de Árbitros, José María Enríquez Negreira, e os blaugrana foram mesmo acusados. Depois garantiu que esse processo não iria beliscar em nada a imagem dos culé e os culé ficaram com uma imagem que levou a que o Sevilha declinasse o convite para se fazer representar no habitual encontro entre direções antes do jogo da Liga. Agora, sem que tivesse dito nada, “ganhou” outro problema que não estaria à espera: também ele foi envolvido no caso que está a ser investigado, com as mesmas acusações dos antigos líderes.

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Até aqui, o processo que tem em causa o pagamento de quase 7,5 milhões de euros ao longo de 17 anos ao antigo dirigente do Comité Técnico de Árbitros tinha como acusados o Barcelona (como pessoa jurídica), Sandro Rosell, ex-presidente entre 2010 e 2014, Josep Maria Bartomeu, líder do clube entre 2014 e 2021, Óscar Grau, CEO entre 2014 e 2021, e Albert Soler, dirigente também entre 2014 e 2021, além do próprio Negreira e do filho, Javier Enríquez Romero, e a empresa que ambos tinham e através da qual eram feitos os pagamentos, a Sociedad Dasnil 95 S.L. Agora, também Joan Laporta se junta ao grupo, investigado pelos mesmos crimes de suborno, corrupção desportiva, administração desleal e falsificação de documento.

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A justificação do juiz do caso, Joaquín Aguirre, esteve relacionada com um ponto jurídico que acabou por alterar todas as datas em causa. Segundo o magistrado, por se tratar de um crime de suborno continuado, o Código Penal prevê um prazo de prescrição de dez e não cinco anos desde o dia em que se cometeu a última infração (pagamento a Negreira) em causa, neste caso julho de 2018. Por isso, os dois derradeiros anos da gestão de Laporta na primeira passagem pelos blaugrana passam também a “contar” no caso. De recordar que o Ministério Público espanhol entendia que, por estar em causa um alegado crime de corrupção desportiva, a data de prescrição era de cinco e não de dez anos, algo alterado nesta fase pelo juiz do caso.

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De acordo com o auto a que o El Periódico teve acesso, Joaquín Aguirre aumentou a condição de investigados não só a Joan Laporta mas também aos membros da direção e elementos que tenham estado integrados no organograma entre 2008 e 2010 e que tenham desempenhado “uma responsabilidade efetiva na tomada de decisão de efetuar os pagamentos presumivelmente ilícitos a Negreira e ao seu filho. Já antes o magistrado tinha entendido que o antigo vice-presidente do Comité Técnico de Árbitros deve ser considerado como um funcionário público, aspeto que gerou controvérsia mas que altera depois a moldura penal.

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Desta forma, Laporta e todos os outros envolvidos, incluindo o Barça enquanto pessoa coletiva, incorrem numa pena de prisão de três a seis anos e numa inabilitação para a prática do cargo de nove a 12 anos. O clube ainda não teceu qualquer comentário sobre a colocação de Joan Laporta na lista de investigados, sendo que antes o líder da formação catalã mostrava-se tranquilo em relação ao desfecho do caso. “O Barcelona não cometeu qualquer crime. O caso Negreira não é nenhum crime de corrupção desportiva. Eram prestados serviços que estavam documentados. Por aqui, fica claro que não há qualquer crime. O Barcelona nunca teve nenhuma atuação com a finalidade ou a intenção de alterar a competição para ter uma vantagem desportiva disso. O Fisco não conseguiu demonstrar que os pagamentos às empresas ligadas ao senhor Negreira tivessem interferência na escolha de árbitros ou nos resultados. E não conseguiram por uma só razão: não era possível demonstrarem algo que nunca aconteceu”, destacou em conferência de imprensa.