A idade para reformas sem penalizações em 2025 vai passar a ser de 66 anos e sete meses, contra os 66 anos e 4 meses de 2024, segundo cálculos com base em dados do INE divulgados esta quarta-feira referentes à esperança de vida aos 65 anos.

É com base neste indicador que se calcula a idade da reforma, assim como as penalizações nas reformas antecipadas. Segundo divulgou o INE, a esperança de vida aos 65 anos, no triénio 2021-2023, foi estimada em 19,75 anos, um aumento de 0,14 anos relativamente ao triénio 2020-2022, o que colocará a idade legal da reforma (sem penalizações) nos 66 anos e sete meses em 2025. No próximo ano, mantém-se nos 66 anos e quatro meses.

Por outro lado, estes dados permitem, ainda, apurar o corte no fator de sustentabilidade que penaliza as reformas antecipadas. O corte por esta via será de 15,8% para quem pedir a antecipação da reforma já no próximo ano, uma subida considerável face aos 13,8% deste ano (escapam a este corte quem se reforma antecipadamente e tenha pelo menos 60 anos e, quando tem essa idade, completa 40 anos de descontos).

Além deste corte pelo fator de sustentabilidade, as pensões antecipadas podem ainda ser sujeitas a uma penalização de 0,5% por cada mês que falta até à idade da reforma que já existe na lei.

Em maio deste ano, e ao contrário do que costuma acontecer, o INE reviu os dados sobre a esperança média de vida em alta, não confirmando as estimativas feita em novembro. Mas o Governo, que já tinha publicado uma portaria a confirmar os cálculos de novembro, manteve os valores já definidos.

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