O número de trabalhadores abrangidos pelo mecanismo de layoff previsto no Código do Trabalho disparou mais de 130% em novembro face ao período homólogo, de acordo com os dados do Ministério do Trabalho publicados esta quarta-feira. Havia, nesse mês, mais de 15 mil pessoas neste regime, um novo recorde no número de processamentos.

Em novembro, eram, precisamente, 15.765 os trabalhadores abrangidos pelo regime que permite reduzir parcial ou totalmente o horário de trabalho em empresas que enfrentam dificuldades. São quase mais 9 mil face a novembro do ano passado (e mais 5.339 em relação a outubro). Segundo os dados do Ministério, em novembro, o regime mais adotado foi o da redução do horário de trabalho (10.306, mais 5.345 do que no mês anterior), enquanto o regime da suspensão temporária (diminuição dos horários a 100%) registou 5.459 prestações, menos seis processamentos do que em outubro.

Fonte: GEP, MTSSS

As prestações de layoff foram, em novembro, processadas a 570 entidades empregadoras, mais 89 do que no mês anterior.

A síntese de informação estatística do Ministério do Trabalho, divulgada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), não apresenta uma explicação para o salto do número de abrangidos, nem os setores onde o aumento foi mais expressivo, assim como a localização geográfica. O Observador já pediu esses dados ao Ministério do Trabalho e aguarda resposta.

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O número de prestações de layoff processadas está a aumentar desde setembro deste ano. Já em outubro, o número de abrangidos tinha subido significativamente (mais 51% face a setembro e 260% face ao mesmo mês do ano anterior), o que, em parte, pôde explicar-se com a paragem na Autoeuropa, que colocou milhares de trabalhadores em layoff. A empresa suspendeu a produção a 11 de setembro devido à falta de uma peça essencial de um fornecedor esloveno, mas a atividade foi retomada parcialmente no início de outubro. A laboração normal só viria a ser retomada a 23 de outubro.

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O regime de layoff prevê que as empresas em crise possam suspender os contratos ou reduzir os horários dos trabalhadores, que têm uma perda salarial de um terço. Durante o período de layoff, recebem apenas dois terços do salário bruto, dos quais 70% são assegurados pela Segurança Social e o restante pela empresa. O regime que agora abrange 15 mil pessoas é diferente do layoff simplificado, que foi criado durante a pandemia para permitir uma resposta rápida às empresas, mas que deixou de existir.