Em 2024, o alojamento local passa a pagar uma contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) que é apurada tendo em conta o coeficiente económico do alojamento local e o coeficiente de pressão urbanística à área bruta privativa do imóvel aplicados à área bruta do alojamento local.

Esta sexta-feira, à noite, foi publicado em Diário da República a tabela de determinação do coeficiente de pressão urbanística para cada freguesia, concelho, distrito e nacional ou regional.

Em reação, a Associação de Alojamento Local (ALEP) considera “inaceitável” a publicação da portaria que regulamenta os coeficientes da nova taxa do alojamento local, a CEAL, “fora do prazo legal e na véspera do prazo limite para os operadores tomarem uma decisão”. Por isso diz que  vai “analisar” com os seus assessores jurídicos as implicações legais deste incumprimento por parte do Governo, mas não pode deixar de manifestar publicamente o seu repúdio pela forma como um setor que representa 40% das dormidas turísticas nacionais tem sido tratado”.

Diz mesmo “ser absolutamente inaceitável e nada transparente a publicação de um dado fundamental para que os operadores do setor possam analisar a viabilidade e continuidade do seu negócio, fora do prazo legal (a portaria deveria ter sido publicada até 6 de dezembro), na véspera da data limite para quem quiser cancelar o registo de AL e evitar a CEAL (o prazo era até 30 de dezembro) e em pleno fim-de-semana de época festiva, quando as pessoas estão ausentes e as Câmaras Municipais encerradas”.

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A CEAL foi criada no âmbito do Mais Habitação para o alojamento local em determinadas zonas. Os alojamentos no interior e os que sirvam apenas 120 dias por ano para alojamento local ficam isentos.

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“Este novo tributo, enquanto contribuição, onera no plano tributário os estabelecimentos de alojamento local (AL), em face da respetiva externalidade negativa no mercado habitacional e do custo social, por si agravado, de escassez de imóveis habitacionais em determinadas zonas urbanas. Este tributo contribui para as políticas de habitação, corrigindo e mitigando os efeitos daquela externalidade negativa, das seguintes formas: por um lado, ao onerar financeiramente a afetação de imóveis habitacionais a AL, promove a sua reafetação a fins de habitação permanente, tendo em vista aumentar a oferta de imóveis no mercado habitacional; por outro lado, ao financiar políticas públicas de habitação, contribui para o financiamento de programas de apoio à habitação e de aumento do parque público de imóveis, sendo a sua receita consignada ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., à IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM e à Direção Regional da Habitação dos Açores”, indica o Governo no diploma.

Há empresas de alojamento local que já ameaçaram contestar esta contribuição. E o PSD já garantiu que a revogará se chegar a ser Governo.