O Tribunal do Porto adiou a leitura do acórdão, marcada para quinta-feira, da Operação Éter, relacionada com contratos ilícitos celebrados pela entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP), com 29 arguidos e 150 crimes económicos.
Em 21 de setembro de 2023, o coletivo de juízes agendou a leitura da decisão para as 14h00 de quinta-feira, cerca de três meses e meio após a última sessão de julgamento, que arrancou a 9 de março de 2022, e que decorre no Tribunal de São João Novo, no Porto.
Segundo um despacho judicial, a que a agência Lusa teve acesso esta quarta-feira, o presidente do coletivo de juízes diz que “contrariamente a todas” as suas expectativas, “não foi ainda possível concluir integralmente os trabalhos de deliberação do tribunal e, consequentemente, redigir o acórdão”.
“Sendo pouco provável que tal possa ainda acontecer no futuro próximo (…). Assim, e de modo a evitar uma deslocação dos diversos sujeitos processuais a tribunal na aludida data [4 de janeiro], dá-se a mesma sem efeito, sendo que oportunamente se designará a data para a leitura da decisão do tribunal, logo que for possível fazê-lo com a certeza de que, nessa altura, será possível efetuá-la“, lê-se no despacho do Tribunal do Porto.
O presidente da TPNP de 2009 a janeiro de 2019 é o principal arguido no processo, que se centra nos crimes alegadamente cometidos por Melchior Moreira através desta entidade, nomeadamente, em ofertas públicas de emprego, nas relações com o futebol, em ajudas de custo/fundo maneio, em férias no Algarve e nos negócios com Manuela Couto, empresária da área da comunicação.
Em causa estão procedimentos de contratação de pessoal e aquisição de bens, a utilização de meios deste organismo público para fins pessoais e o apoio prestado a clubes de futebol, a troco de contrapartidas e favores pessoais ao então presidente da entidade, Melchior Moreira, que, segundo o Ministério Público (MP), tinha a “ambição de concorrer à presidência da Liga Portuguesa de Futebol Profissional”.
O processo denominado de Operação Éter tem 29 arguidos (21 singulares e oito entidades coletivas) e envolve cerca de centena e meia de crimes económicos, nomeadamente corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, falsificação de documento e recebimento indevido de vantagem.
Nas suas alegações, realizadas em 12 de setembro, o MP pediu a condenação a penas efetivas de prisão para três dos 21 arguidos singulares: Melchior Moreira, a empresária Manuela Couto (agora Manuela Sousa – ex-mulher do antigo presidente da Câmara de Santo Tirso Joaquim Couto) e Isabel Castro, à data dos factos uma das diretoras da TPNP.
O procurador Luís Vasconcelos admitiu penas suspensas para os restantes arguidos, mas quanto a estes três, entendeu que o tribunal deve condená-los a penas efetivas, mesmo que o coletivo de juízes aplique, em cúmulo jurídico, uma pena única abaixo dos cinco anos de prisão (acima dos cinco anos é sempre efetiva, como determina a lei).
Para o MP, a “multiplicidade e a heterogeneidade” dos crimes económicos em causa, o espaço temporal da sua prática, aliadas à “ausência de interiorização dos crimes e à falta de arrependimento”, impõe a aplicação de penas de prisão efetivas.
O MP defendeu também a condenação do presidente do SC de Braga António Salvador e do ex-presidente do Vitória Sport Club (VSC), ambos por falsificação de documento, crime alegadamente cometido nos contratos de publicidade nas camisolas dos clubes, celebrados com a TPNP, mas defendeu a absolvição de Júlio Mendes de corrupção, uma vez que não houve “um toma lá, dá cá”, entre o então presidente do VSC e Melchior Moreira.
Em sentido inverso, a defesa de todos os arguidos pediu a absolvição dos respetivos constituintes, considerando que não ficou provado que tenham cometido qualquer crime pelos quais estão a ser julgados, apontando o dedo à investigação e “à narrativa” do MP.
O principal arguido no processo, Melchior Moreira, em liberdade desde maio de 2020 — esteve em prisão preventiva 18 meses — está acusado de 38 crimes: participação económica em negócio (12), peculato (três), peculato de uso (três), abuso de poder (nove), corrupção passiva (um), falsificação de documentos (sete), recebimento indevido de vantagem (três).
A empresária Manuela Couto responde por participação económica em negócio (seis), abuso de poder (seis) e falsificação de documento.