A CMVM não revela se houve investigação a qualquer movimento que possa ter parecido suspeito entre 2020 e 2021, quando a Parpública andou a comprar ações dos CTT no mercado. Nessa altura, o preço oscilou, tendo, em julho de 2021, superado, mesmo, os 5 euros. António Costa, primeiro-ministro, defendeu o sigilo das compras pela Parpública para não interferir com os preços de mercado.

Costa afirma que compra de ações do CTT foi “por cautela” para assegurar serviço público e que “operação não foi mantida em segredo”

Questionada pelo Observador diz apenas que “a CMVM monitoriza em permanência a negociação dos valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados a funcionar em Portugal” e “procede igualmente a análises de negociação e a investigações sempre que deteta situações anómalas ou suspeitas e comunica ao Ministério Público todos os casos em que identifique indícios da prática de crimes contra o mercado”. Mas mais não diz em relação às ações dos CTT, quando confrontada sobre eventual análise às negociações durante esse período.

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A um conjunto de perguntas feitas pelo Observador, a supervisora do mercado de capitais elenca vários procedimentos que têm de ser obedecidos por cotadas, cujas ações em negociação em mercado aberto podem ser adquiridas por qualquer investidor “sem qualquer autorização ou comunicação prévia à CMVM”.

“Os CTT são uma sociedade com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado e, por conseguinte, as respetivas ações podem ser adquiridas e/ou vendidas por qualquer investidor no mercado sem necessidade de qualquer autorização ou comunicação prévia à CMVM“, diz a supervisora.

A CMVM recorda que a lei determina, no entanto, que tem de haver comunicação quando se ultrapassa determinados limiares de participação. “A regra está alinhada com as exigências de direito europeu (Diretiva da Transparência), tendo o propósito de garantir que todos os investidores (e a própria sociedade cotada) possam conhecer a evolução e as variações da estrutura acionista das sociedades cotadas. A fasquia mínima de 5%, resultante da Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro, está alinhada com a generalidade dos mercados de capitais na Europa, tal como a CMVM esclareceu na circular então divulgada publicamente”. A fasquia mínima é de 5% só desde dezembro de 2021. Quando a operação com os CTT aconteceu o limiar era de 2% e por isso mesmo João Leão, ministro das Finanças, determinou a compra de até 1,95% para ficar fora dos radares das participações qualificadas.

Governo de Costa queria mais, Parpública comprou 0,24% dos CTT. Uma operação só conhecida passados dois anos

E isso mesmo diz a CMVM: “De acordo com a informação pública prestada pela Parpública, a participação adquirida (e detida à data) nos CTT é inferior ao limiar acima referido”. A Parpública revelou agora deter 0,24% dos CTT. “A constituição de posições em sociedades cotadas é legítima e não consubstancia, por si só, qualquer tipo de irregularidade”, acrescenta a CMVM.

No conjunto de respostas, a CMVM ainda “iliba” a Parpública, dizendo que esta holding pública “não se encontra obrigada a divulgar informação financeira anual de acordo com a legislação do mercado de capitais aplicável (art. 29.º-M, número 1, alínea c) do Código dos Valores Mobiliários)”. É que a Parpública tem obrigações admitidas à negociação em mercado regulamentado, “estando por isso sujeita a deveres de informação menos exigentes por comparação com emitentes de ações”.

Atualmente, tem cotadas obrigações com valor nominal de 50 mil euros cada, indica a CMVM.