O parlamento aprovou esta sexta-feira alterações ao regime de concessão da nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas, que incluem a validação da ligação a Portugal por uma comissão de avaliação ou naturalização após três anos de residência em território nacional.

Em causa estava o texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que agregava iniciativas legislativas de PS, PSD, IL, BE, Livre e PAN sobre vários aspetos da Lei da Nacionalidade.

O diploma foi aprovado em votação final global com os votos favoráveis de PS, IL, BE, PAN e Livre, e as abstenções de PSD e de três deputados socialistas, registando-se os votos contra de Chega e PCP. Já na votação na especialidade que antecedeu esta votação tinham sido chumbadas todas as propostas do PSD.

Segundo o texto esta sexta-feira aprovado, a “certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal (…) é sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da Justiça”.

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Integram esta comissão “representantes dos serviços competentes em razão da matéria, investigadores ou docentes em instituições de ensino superior em estudos sefarditas e representantes de comunidades judaicas” portuguesas.

Entre as mudanças está também a suspensão do procedimento de aquisição da nacionalidade quando o requerente for alvo de “medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia”, depois de terem sido divulgados casos de magnatas russos sujeitos a sanções pela guerra na Ucrânia que procuraram obter a nacionalidade portuguesa ao abrigo deste regime.

O Governo pode conceder a nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas que demonstrem “a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral” e que tenham residido em Portugal durante pelo menos três anos, ao invés dos habituais cinco anos.

Além das questões relativas ao regime para descendentes de judeus sefarditas, as alterações à lei da nacionalidade incluem a eliminação da limitação de idade no acesso à nacionalidade através da filiação, com PSD e IL a verem as suas propostas nesse sentido aprovadas com os votos dos social-democratas e liberais, mas também do PAN e do Livre, beneficiando da abstenção do PS.

Se antes a nacionalidade só podia ser obtida se a filiação fosse reconhecida até aos 18 anos, agora a filiação estabelecida na maioridade permite também a obtenção da nacionalidade portuguesa mediante determinadas condições, nomeadamente quando a filiação ocorre após processo judicial, sendo que a atribuição da nacionalidade deve ser pedida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.