O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou, esta quarta-feira, o pedido de escusa apresentado pela juíza Helena Susano em relação ao julgamento do processo BES, que tinha sido justificado por ter ações do banco.

Fonte judicial adiantou à Lusa que os desembargadores recusaram o afastamento da juíza, entendendo que as ações que Helena Susano teve do BES no passado não seriam razão suficiente para colocar em causa a sua imparcialidade para presidir ao julgamento.

No pedido de escusa remetido em novembro ao TRL, Helena Susano afirmou “que existe o risco de ser considerada suspeita, por se poder considerar existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”, uma vez que é titular de 560 ações do Banco Espírito Santo (BES).

Juíza pede escusa do caso BES por deter 560 ações do banco

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Acrescentou também que as suas duas filhas detêm ações do banco, em quantidade que não conseguiu precisar, “mas certamente em número não superior a 560 ações” e que um “familiar em segundo grau” é titular de 7.500 ações da Portugal Telecom (PT), “a qual, como é consabido e público, se encontra alegadamente relacionada com a queda do universo BES, tendo esta queda ocasionado praticamente a total desvalorização daquelas ações”.

Em julho, a decisão instrutória determinou o julgamento do ex-banqueiro Ricardo Salgado e dos outros arguidos. Salgado está acusado de 65 crimes, entre os quais associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada e branqueamento, num julgamento que vai ocorrer quase dez anos após o colapso do BES.

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À exceção de José Manuel Espírito Santo Silva, que entretanto morreu, de algumas empresas pertencentes ao universo do Grupo Espírito Santo (GES), e de crimes de infidelidade, burla qualificada e abuso de confiança em coautoria imputados a alguns arguidos menos mediáticos, o juiz decidiu “pronunciar para julgamento sob a forma de processo comum, com intervenção de Tribunal Coletivo, os arguidos, nos exatos termos da acusação […] e com a mesma qualificação jurídica, […] pela prática dos crimes enunciados”.

No dia 14 de julho de 2020, a investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) traduziu-se na acusação a 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas). Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.

Segundo o MP, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.