Várias professoras contratadas foram impedidas de subir de escalão, como prevê a lei, por terem estado de baixa por gravidez de risco ou por terem estado de licença de maternidade, violando as normas legais que impedem a discriminação laboral de mulheres grávidas.
A notícia é avançada este domingo pelo Diário de Notícias, que conta os casos de duas professoras que se viram impedidas de subir de escalão devido ao facto de terem estado grávidas.
Em 2021, a Comissão Europeia abriu um procedimento contra Portugal por considerar que o país discriminava os professores contratados em relação aos professores que fazem parte dos quadros: os contratados permaneciam sempre no primeiro escalão, independentemente do tempo de serviço que tinham, o que resultava em grandes discrepâncias salariais entre professores com tempos de serviço semelhantes.
Na sequência desse procedimento da Comissão Europeia, o Ministério da Educação criou três escalões para os contratados, para permitir a progressão salarial e de carreira destes professores. Essas atualizações foram apuradas nos últimos dias, para que em fevereiro sejam feitos os pagamentos com retroativos a setembro.
Porém, como conta o Diário de Notícias, há várias professoras que não puderam beneficiar da subida de escalão. Isto porque a gravidez terá impedido o cumprimento de um dos critérios previstos: quatro anos de serviço para o segundo escalão e oito para o terceiro; 50 horas de formação; aulas assistidas para o terceiro escalão; e uma avaliação de desempenho com, pelo menos, a nota “Bom” nos últimos dois anos letivos.
A avaliação de desempenho é o critério que está a afetar as mulheres grávidas, uma vez que para serem avaliadas é necessário que trabalhem pelo menos 180 dias de trabalho num ano letivo.
Em casos como o de Rachel Franco, uma professora de Educação Visual, uma gravidez de risco no ano letivo de 2021/2022 obrigou-a a entrar de baixa em setembro. A sua filha nasceu em maio e, por conseguinte, Rachel Franco ficou de licença até ao final do ano letivo.
“Fiz, então, o que a lei prevê, que é pedir para que a avaliação do ano anterior transite, e o pedido foi validado pela direção da escola onde estava colocada”, contou ao Diário de Notícias. A transição da avaliação está prevista no Estatuto da Carreira Docente, desde que aconteça por razões não imputáveis ao professor.
No entanto, diz ainda o Diário de Notícias, o Ministério da Educação diz que esta disposição não permite o cumprimento do critério para a subida de escalão.
“Ser impedida de subir de escalão por motivo de maternidade é revoltante. Nenhum colega homem vai passar por isto. O Código do Trabalho diz que a mulher grávida nunca pode ser prejudicada, mas é isso que se está a passar. E somos muitas nesta situação. É uma discriminação inqualificável”, disse a professora.
Outra professora, não identificada, falou ao DN com uma história semelhante.
Ouvidos por aquele jornal, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, Filinto Lima, e o secretário-geral da FENPROF, Mário Nogueira, falam em situações ilegais e discriminatórias.
“Trata-se de invalidações por motivos que não são imputáveis às professoras e devia haver exceção. Aqui, quem é penalizado é o género feminino, o que cria grandes injustiças e vai ocasionar revolta junto dos professores que temos de acarinhar, que são os contratados”, disse Filinto Lima.
“É ilegal e inconstitucional. A legislação para a proteção na maternidade é diferente de qualquer outro tipo de legislação. Gravidez de risco ou licença de maternidade não podem impedir o posicionamento remuneratório”, acrescentou Mário Nogueira.
O Diário de Notícias diz ainda que o Ministério da Educação não respondeu aos pedidos de esclarecimento daquele jornal.