O Tribunal de Contas (TdC) considera que “o nível de execução de investimento tem sido modesto” nos Açores e que a atual situação económico-financeira da região exige uma correção da tendência de agravamento da dívida pública.
“O nível de endividamento atingido condiciona o investimento público, caracterizado, sucessivamente, por níveis de execução modestos. A previsão do investimento carece, por isso, de ser adequada aos meios financeiros disponíveis”, refere o tribunal no documento “No início de uma nova legislatura — Contributo para a melhoria de gestão pública e da sustentabilidade das finanças públicas na Região Autónoma dos Açores”, divulgado esta terça-feira.
Esta síntese de conclusões e recomendações, lançada dois dias após as legislativas açorianas, indica que nos últimos anos se tem registado “uma evolução globalmente positiva” no que se refere à Conta da Região, apresentada anualmente para reportar a atividade financeira, o que tem motivado o parecer positivo do TdC.
Contudo, devido a “reservas e ênfases sobre a legalidade, correção financeira e omissões” do documento feito pelas entidades regionais, o tribunal tem emitido diversas recomendações, que “têm tido um grau de acatamento muito reduzido, não correspondendo à evolução pretendida”.
Uma das prioridades, é indicado, deve ser “a tomada de medidas de correção da trajetória de agravamento da dívida total do setor público administrativo regional”, bem como a melhoria do desempenho económico do setor público empresarial.
Por outro lado, pode ler-se, as receitas próprias dos Açores são insuficientes para fazer face às despesas de funcionamento: “A evolução das receitas próprias não tem acompanhado o crescimento das despesas de funcionamento, situação que se agravou nos anos mais recentes (entre 2020 e 2022, registou-se que mais de 80% da receita fiscal foi absorvida pelas despesas com pessoal).”
Entre as questões por resolver estão também, entre outras, as necessidades de acelerar uma revisão legislativa que permita ajustar os princípios e regras orçamentais em vigor, e de implementar a Entidade Contabilística da Região, “destinada ao reconhecimento contabilístico das receitas e despesas e dos direitos e obrigações centrais” do arquipélago.
O Tribunal de Contas refere ainda que a região e as entidades regionais devem prestar contas com “informação mais consistente e completa” e antecipando os prazos desses processos.
“Do universo de entidades da administração regional que prestam contas na Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (150 entidades no ano de 2022), verificou-se um número significativo cuja entrega das contas foi realizada fora do prazo legalmente estabelecido (17 entidades), não se registando situações de falta de prestação de contas”, explica.