Os contribuintes que em 2022 reuniam condições para beneficiar do IRS Jovem, mas se esqueceram de manifestar essa intenção na declaração do IRS do ano passado, podem ter vantagem em substituí-la antes de entregarem a deste ano.

O alerta para esta situação vem da bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, que, em declarações à Lusa, assinalou que os “jovens que não identificaram isso [opção pelo IRS Jovem] em 2022, e que 2022 seria o ano em que iniciariam o seu benefício, a Autoridade Tributária não tem sido muito simpática e diz que não aceita agora considerar [o benefício] em 2023”.

Perante esta situação sugere é que as pessoas “façam a substituição da declaração [do IRS] de 2022” e que “também forcem um bocadinho a situação”, podendo, em último caso, recorrer para o tribunal, porque, diz, os tribunais estão a dar razão aos jovens mesmo que já tenha passado o primeiro ano do benefício.

O IRS jovem consiste num benefício fiscal dirigido aos jovens que acabaram de concluir o seu ciclo de estudos e que se traduz num desconto do IRS, prevendo-se uma isenção de 100% do rendimento, até um montante máximo de 40 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), no primeiro ano da medida.

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No segundo ano, a isenção abrange 75% do rendimento, no terceiro e quarto anos é de 50%, sendo de 25% no quinto e último do benefício — com a redução da isenção a ser acompanhada por uma descida do limite máximo anual de rendimento.

Ouvida pela Lusa numa altura em que se aproxima a entrega da declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2023, Paula Franco sublinha que a substituição não terá um resultado imediato, mas deve ser feita o quanto antes para depois se poder beneficiar da medida relativamente ao ano de 2023.

“Ainda têm muito tempo até ao fim da entrega da declaração da modelo 3 para o ano de 2023, que ainda nem se iniciou”, aponta a bastonária.

Face à atual campanha do IRS Paula Franco alerta para a possibilidade de os contribuintes poderem escolher desde já uma entidade para atribuírem 0,5% do seu IRS, lembrando que o processo não tem qualquer custo para o contribuinte e, não havendo esta consignação, o valor em causa vai para o Estado.

Em paralelo sugere uma verificação das deduções à coleta apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que estão disponíveis no portal e-fatura, acentuando a importância de as pessoas reclamarem (até ao dia 31 de março), caso detetem falhas nas faturas relativas ao benefício do IVA suportado ou das despesas gerais familiares, ou para recusarem estes valores e optarem pela sua inscrição manual na declaração do IRS, havendo falhas nas despesas com educação, saúde, casa ou lares.

Paula Franco refere ainda que o modelo de retenção na fonte do IRS que entrou em vigor em julho de 2023 visa aproximar mais o imposto retido daquele que é devido, o que acaba por se traduzir numa redução do habitual reembolso.

Além disso, sublinha, é preciso ter em conta que, para haver reembolso, “é preciso que o contribuinte tenha feito retenção na fonte a mais”. Caso tal não tenha sucedido, não haverá lugar a devolução do imposto.