A UNITA viu esta quarta-feira cair por terra mais uma tentativa de continuar com o pedido de destituição de João Lourenço, o Presidente da República de Angola. O Tribunal Constitucional angolano recusou o pedido de inconstitucionalidade parcial de uma norma do Regimento da Assembleia Nacional (parlamento) usada no decurso do processo de impeachment em que a maioria do MPLA travou a iniciativa do maior partido da oposição angolana.

Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional decidiram “negar provimento ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma n.º 3 do artigo 284.º do Regimento da Assembleia Nacional”, lê-se no acórdão  de 30 páginas esta quarta-feira divulgado, que pode ler aqui.

A base da argumentação dos juízes num dos pontos em que a norma é questionada é simples: o processo de destituição do Presidente da República na lei angolana depende da intervenção dos dois órgãos de soberania, a Assembleia Nacional e os tribunais. Segundo o acórdão, as competências dos tribunais superiores referidas na Constituição da República de Angola estão constitucionalmente condicionadas a uma iniciativa da Assembleia Nacional, cuja atribuição lhe cabe com exclusividade.

Dito de outra forma: “Quer o Tribunal Supremo, quer o Tribunal Constitucional, conforme o caso, não podem promover a responsabilização criminal e a destituição do Presidente da República sem que haja o impulso acusatório da Assembleia Nacional”, continua o acórdão.

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O primeiro passo tem assim de partir dos deputados. A função dos tribunais só é concretizada quando decidida pela Assembleia Nacional, sendo por isso a intervenção dos tribunais neste processo tão necessária quanto a deliberação do parlamento.

Um dos outros pontos apresentados pela UNITA em dezembro passado no processo sobre a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade desta norma do regimento, prende-se com a criação de uma comissão eventual para discutir o impeachment de João Lourenço.

Por um lado, a UNITA diz que a Constituição só prevê dois momentos para a intervenção dos deputados na Assembleia Nacional (AN) neste processo: o da iniciativa, a proposta de destituição (que foi apresentada por 90 deputados da UNITA) e o da aprovação. Por outro lado, questiona a competência da AN para criar uma comissão eventual.

Nesse sentido, sustenta que a presidente da Assembleia Nacional violou a lei sobre a criação de uma Comissão Eventual e a definição de um prazo para a elaboração do relatório. Segundo o partido, Carolina Cerqueira, “foi forçada” a usar  vários “expedientes extra-regulamentares” e inconstitucionais para impedir que os deputados votassem, de forma secreta, a favor ou contra a criação da  tal comissão para a destituição do Presidente da República.

Segundo o regimento, as votações são antecedidas de um projeto de resolução, mas Carolina Cerqueira impôs uma deliberação direta, o que causou o caos entre os deputados da UNITA e do MPLA a 14 de outubro de 2023.

Ora, nenhuma destas outras duas pretensões de inconstitucionalidade colheu junto dos juízes do TC. Não só defendem que a Constituição não obsta à criação de várias comissões entendidas como necessárias, como contempla a existência de três momentos e não dois no processo (proposta dos deputados, iniciativa da AN e deliberação dos 2/3 dos deputados). Pelo que o plenário de juízes declarou, também aqui não haver qualquer violação da norma constitucional.