A Justiça norte-americana acusou esta terça-feira 10 indivíduos de nacionalidade venezuelana, espanhola e costa-riquenha de violar as sanções impostas pelos Estados Unidos à petrolífera estatal venezuelana PDVSA, através da exportação de peças de aviões.
Os indivíduos são acusados de conspirar para violar a Lei de Poderes Económicos de Emergência Internacional (IEEPA) e podem enfrentar uma pena máxima de 20 anos de prisão, se forem condenados.
Entre janeiro de 2019 e dezembro de 2021, após tomarem conhecimento das sanções impostas à PDVSA, os réus elaboraram um esquema para adquirir ilegalmente peças de aeronaves em violação das sanções e controles de exportação dos EUA, de acordo com a acusação.
As peças incluíam motores Honeywell Turbofan dos Estados Unidos para a frota de aeronaves da PDVSA na Venezuela, disse o Departamento de Justiça em comunicado.
Um dos arguidos, George Clemente Semerene Quintero, foi detido na passada sexta-feira à sua chegada ao Aeroporto Internacional de Miami.
Os arguidos ocultaram às empresas norte-americanas que as mercadorias se destinavam à Venezuela e à PDVSA, exportando-as para terceiros noutros países, de acordo com a acusação.
As empresas incluem a empresa costarriquenha Novax e a espanhola Aerofalcon.
Os arguidos ligados à PDVSA são o coronel do exército venezuelano Gilberto Ramón Araujo Prieto, diretor de transportes aéreos da empresa petrolífera estatal; Guillermo Ysrael Marval Rivero e Fernando José Blequett Landaeta, ambos diretores de transportes aéreos e analistas de logística responsáveis pelas aquisições; e Semerene, chefe de logística, aquisições e armazenamento.
Os outros arguidos são Luis Alberto Duque Carvajal, proprietário da Novax; Melvin Alemán Espinoza, diretor de operações; Mikhail Largin, diretor de projectos especiais e Pedro Elías Sucre Salazar, empregado na Venezuela.
O proprietário da Aerofalcon, Juan Carlos González Pérez e o diretor da empresa, Juan David Guerra Viera, também foram acusados.
Duque, Alemán, Sucre, González e Guerra Viera também são acusados de apresentar informações falsas ou enganosas sobre as exportações e de contrabando de mercadorias, que preveem penas máximas de cinco e dez anos de prisão, respetivamente.