A falta de orientações para os senhorios fazerem o pedido de compensação pelas rendas antigas leva a Associação Lisbonense de Proprietários a antecipar um “caos total” e a lamentar a ausência de respostas.

De acordo com a lei, os senhorios com rendas antigas vão poder apresentar a partir de julho o pedido de atribuição de uma compensação pelo facto de o Mais Habitação travar a transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) dos contratos de arrendamento anteriores a 1990.

As condições e passos necessários para que os senhorios possam aceder a esta compensação estão contemplados num decreto-lei publicado no final do ano passado, mas a ausência de qualquer informação sobre como vai decorrer o processo e se este vai mesmo avançar levou a ALP a questionar o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) — entidade a quem os pedidos devem ser dirigidos.

Na resposta, a que a Lusa teve acesso, o IHRU refere que “com efeito, os senhorios com rendas antigas vão ter direito, a partir de julho de 2024, a uma compensação”.

Desta forma, acrescenta o IHRU, “a partir de julho de 2024, os senhorios poderão apresentar eletronicamente ao Instituo da Habitação e da Reabilitação Urbana o pedido de atribuição da compensação”, solicitando que até aquela data os senhorios aguardem “por mais informação que estará disponível no Portal da Habitação”.

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À Lusa, a porta-voz da ALP Diana Ralha refere que os senhorios com rendas antigas desesperam, pois “não sabem como vão ou se vão ter de instruir todo um processo burocrático, que não se sabe qual é” para aceder a uma indemnização que, diz, “o Governo socialista e o Mais habitação inventaram para lesar novamente os direitos” daqueles senhorios.

Em causa, estão os cerca de 125 mil senhorios com rendas antigas que não transitaram para NRAU, designadamente de inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos ou com um grau de deficiência superior a 60% e também as rendas de agregados com um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais.

A compensação em causa prevê a atribuição a estes senhorios de uma compensação equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial da casa.

Uma fórmula que, refere Diana Ralha, se traduzirá na atribuição de uma “esmola” aos senhorios, uma vez que em média “são cerca de 17 euros por cada um dos imóveis que se encontra nesta situação”.

Entre a informação exigida aos senhorios para juntar ao pedido de compensação está a data de celebração do contrato de arrendamento, valor mensal da renda, valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel e ainda comprovativo do pedido de isenção do IMI.

E aqui poderá residir outra das dificuldades, quando o formulário ou a funcionalidade para avançar com os pedidos fique disponível já que, também numa resposta a questões da ALP colocadas através do e-balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira, a que a Lusa também teve acesso, é referido que a funcionalidade para fazer o pedido de isenção de IMI “não se encontra ainda disponível no Portal das Finanças”.

Além disso, a mesma resposta lembra que o diploma [decreto-lei] “produz efeitos a partir de 1 de julho do ano de 2024” pelo que “o regime aí previsto irá refletir-se no IMI do ano de 2024, a ser liquidado em 2025”.

Desta forma, os senhorios receiam não conseguir fazer este pedido de isenção a tempo de poderem avançar com a formalização do pedido junto do IHRU.

A porta-voz da ALP lamenta a ausência de resposta, notando que a associação recorreu às entidades que vão estar envolvidas no processo por não ter conseguido obter resposta junto do Governo e perceber se há já alguma orientação.

Mas não “há nada”, refere, avisando que o processo arrisca transformar-se num “caos total” tendo em conta as “dezenas de proprietários” sem saber o que fazer” e lembrando que como a requisição do subsídio não tem efeitos retroativos, quem o pedir em agosto perde o valor relativo a julho.