O Fundo de Resolução recebeu 258,7 milhões de euros de contribuições da banca (extraordinárias e periódicas) em 2023, o que permitiu elevar os seus recursos próprios, mas não de forma suficiente para limpar o balança, que continua com uma situação muito negativa devido ao Banco Espírito Santo. O “buraco” do Fundo de Resolução ficou, no final de 2023, de 6.735,1 milhões de euros, devido à dívida de 7.511,9 milhões de euros, sendo 85% de dívida ao Estado e o restante aos bancos.
“Não foi realizada qualquer amortização da dívida do Fundo de Resolução, uma vez que a taxa de juro aplicável se mantém em zero até às datas da próxima refixação”, explica a entidade no relatório e contas de 2023, ainda que indique que, como o seu ativo aumentou para 883,3 milhões de euros, dos quais 709,3 milhões de euros são disponibilidades ou valores a receber, “o Fundo de Resolução dispõe de capacidade de tesouraria para fazer face a eventuais contingências que possam ainda materializar-se e/ou para iniciar a amortização da sua dívida antes da próxima refixação das respetivas taxas de juro”.
Além dos recursos por via das contribuições da banca, o Fundo de Resolução garantiu, em 2023, ganhos com dividendos da Oitante no total de 57,1 milhões de euros (depois de impostos). O que ajudou — além de um resultado líquido positivo de 7,7 milhões — a melhorar a situação fortemente negativa de um ano para o outro, o que aliás, conforme realça o Fundo de Resolução, acontece pelo terceiro ano consecutivo. A melhoria foi de 240 milhões, de uma situação negativa de 6.974 milhões para 6.735 milhões.
Fundo de Resolução chumba seis operações do Novo Banco
O Fundo de Resolução não teve de pagar, nem em 2022 nem em 2033, qualquer valor por conta do Mecanismo de Capitalização Contingente, criado aquando da venda do Novo Banco à Lone Star. “Não obstante a inexistência de pedidos de pagamento, o ano de 2023 não deixou de ser exigente e de continuar a requerer o rigor e o cuidado que as equipas que asseguram o funcionamento do Fundo de Resolução sempre colocaram no acompanhamento dos contratos”.
O Fundo de Resolução teve de se pronunciar sobre 46 operações, tendo chumbado seis (13%). Em outras 32 (70%) comunicou ao Novo Banco recomendações ou condições para que fossem executadas. “Em apenas 8 (17%) das operações sobre as quais o Fundo de Resolução se pronunciou em 2023, a ação recomendada pelo Novo Banco mereceu a não oposição do Fundo de Resolução, nos termos que lhe foram propostos”.
O Fundo de Resolução contabiliza, ao longo dos anos e até final de fevereiro deste ano, um total de 386 operações submetidas pelo Novo Banco, tendo chumbado 13%.
Apesar de já este ano o tribunal arbitral ter dado razão ao Novo Banco num pagamento que lhe tinha sido recusado pelo Fundo de Resolução, esta entidade recorda no relatório e contas que já este ano o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a sentença de recurso favorável ao Fundo de Resolução sobre um dos litígios (implementação da IFRS 9) do qual “resultou a poupança dos seus recursos no montante de 169 milhões de euros”.
E com isso o Fundo de Resolução realça que, “considerando os valores reclamados ou pretendidos pelo Novo Banco ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, em termos agregados, o limite máximo de 3.890 milhões previsto no acordo teria sido atingido, não fora a intervenção tempestiva do Fundo de Resolução e a sua oposição à imputação ao mecanismo de capitalização contingente de determinadas perdas e custos que o Novo Banco tem considerado que merecem a cobertura daquele mecanismo”. O valor dos pagamentos realizados pelo Fundo de Resolução totaliza 3.405 milhões de euros, “o que corresponde a menos 956 milhões de euros do que o valor agregado das perdas acumuladas pelos ativos abrangidos pelo mecanismo de capitalização contingente, ou seja cerca de 78% do valor dessas perdas”.
Assim, os valores efetivamente pagos são inferiores ao limite máximo em 485 milhões de euros, “devido à ação e intervenção do Fundo de Resolução”.
Além disso o Fundo de Resolução ainda tem para receber 128 milhões de euros do Novo Banco por conta do recebimento conseguido por parte de um dos devedores, não especificado, o que faz com que o saldo global líquido seja de 3.277 milhões, menos 613 milhões que o limite do acordo. “O Fundo e o Novo Banco celebraram um acordo nos termos do qual é atribuído ao Fundo o direito de beneficiar dos valores que eventualmente venham a ser recuperados pelo Novo Banco relativamente à sua exposição a um devedor em particular, no montante que exceda o valor contabilístico, líquido de imparidades, que se registava à data de referência prevista naquele acordo”, o que aconteceu.