O jovem acusado da morte do pai em 2023, na Amadora, foi condenado esta terça-feira pelo Tribunal de Sintra a 11 anos e seis meses de prisão, por homicídio qualificado, ofensa à integridade física qualificada e detenção de arma proibida.
Atualmente com 17 anos (à altura dos factos com 16), o jovem cumprirá a pena no Estabelecimento Prisional de Leiria, onde já se encontra detido em prisão preventiva.
Os crimes ocorreram em julho do ano passado em casa do pai do arguido, no concelho da Amadora (distrito de Lisboa) e, segundo a acusação, tiveram lugar após uma discussão que envolveu também o irmão do jovem, por causa de gastos com água e gás de um banho.
Na sequência da discussão, é referido na acusação, o arguido utilizou uma faca de cozinha com uma lâmina de 19 centímetros para desferir vários golpes no pai, que acabou por morrer, e no irmão (14 anos), que ficou com lesões nos membros superiores.
Após a leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao coletivo dirigiu-se ao condenado sublinhando a gravidade dos crimes e a “pena muito contida” que lhe foi aplicada, por o tribunal ter considerado a sua juventude e a ausência de antecedentes criminais.
O tribunal considerou que o arguido “demonstrou arrependimento” e, por isso, decidiu pela aplicação do regime penal mais favorável.
No acórdão, o coletivo de juízes considera que “nada justifica a utilização da faca”, instrumento “particularmente perigoso” e que diminuiu a capacidade de defesa do pai, a vítima.
Os juízes sublinharam ainda que o agressor “podia ter abandonado o local” e não apoiou a defesa na alegação de legítima defesa.
O jovem alegou que agiu por legítima defesa, uma vez que o pai o tentara “agredir com um taco de basebol”, relato que foi confirmado pelo irmão, ferido na mesma altura.
O tribunal considerou esse facto provado, mas sublinhou que o agressor “não teria dificuldade em fazer frente fisicamente ao pai”, comparando a compleição física dos dois.
A juíza assinalou a “grande dificuldade” do jovem acusado “em conter a raiva”, lamentando que tenha deixado de tomar medicação para o efeito.
Reconhecendo que “a institucionalização” do jovem (anterior ao crime) “não teve o efeito pretendido”, a juíza aconselhou-o a “aproveitar este período para estudar e ganhar competências”, para ser “útil” à sociedade, e a “não se envolver em problemas”, realçando que “a liberdade condicional pode chegar mais cedo”.
Falando “como mãe”, a juíza recordou que “há muita gente que não tem ninguém”, enaltecendo o apoio da família materna ao jovem. “Aproveite esta família e comece uma vida nova”, aconselhou.
À saída, o advogado de defesa, Pedro Marvão, considerou a pena “pesada” e disse que vai ponderar o recurso.
A defesa tinha pedido a absolvição, alegando que os crimes foram cometidos em legítima defesa, e frisou não entender a tomada de posição do coletivo de juízes, dado que este considerou provado que o pai “levantou o taco de basebol” em direção ao filho.