O Tribunal da Relação do Porto condenou a Ryanair ao pagamento do subsídio de férias e de Natal aos tripulantes de cabine, segundo comunicado do sindicato aos associados, a que a Lusa teve acesso.
De acordo com aquela missiva do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), “o Tribunal da Relação afirma perentoriamente que a prática da Ryanair, ao dividir o mesmo valor anual por 14 meses em vez de 12, é uma ficção jurídica, que visava apenas não proporcionar o pagamento do 13.º e 14.º mês aos trabalhadores”.
Segundo o sindicato, a companhia aérea irlandesa foi condenada ainda no pagamento dos períodos não retribuídos durante as licenças sem vencimento.
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O SNPVAC admite que a companhia aérea vá recorrer da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, mas considerou que se trata de “um passo gigante no reconhecimento dos direitos” dos trabalhadores.
Adicionalmente, apontou o SNPVAC, esta decisão vai “influenciar a ação que se encontra pendente no Tribunal de Matosinhos, pois apesar de não condenar ao pagamento das diferenças salariais, reconhece que a Ryanair reduziu o vencimento mensal e obriga a que essa correção seja feita com o pagamento do subsídio de férias e de Natal”.