Encerrar ou evitar a abertura de um alojamento local por vontade dos condóminos vai passar a ser mais difícil. O diploma aprovado na semana passada em Conselho de Ministros, e noticiado esta sexta-feira pelo jornal Público, reduz os “poderes” dos condóminos no que diz respeito ao fecho de um negócio de alojamento local no prédio onde residem.

Os vizinhos vão passar a ter de comprovar que o alojamento local representa um incómodo para o prédio, o que não acontece com a lei atual.

De acordo com a proposta de decreto-lei, a assembleia de condóminos poderá opôr-se à atividade de alojamento local numa determinada fração do prédio “através de deliberação fundamentada aprovada por mais de metade da permilagem do edifício”, sendo que hoje são necessários dois terços do prédio.

Além disso, será necessário “fundamento na prática reiterada e comprovada de actos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de actos que causem incómodo e afectem o descanso dos condóminos”. A decisão final sobre o destino a dar ao AL ficará nas mãos da câmara municipal.

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O presidente da autarquia passará a deter o “voto” final sobre o encerramento do alojamento, depois de receber a respetiva deliberação da assembleia de condomínio. Está ainda prevista a possibilidade de a câmara procurar  um acordo entre as partes, num prazo limite de 60 dias, em que terão de ficar definidas as soluções a adotar no prédio ou, se for o caso, a inviabilidade de um consenso.

A intransmissibilidade e a caducidade das licenças após cinco anos, outra das medidas em vigor, também será terminada.

Para além disto, as regras de funcionamento do AL nas “zonas de maior pressão” passam a ser redigidas pelos municípios” por aprovação de um regulamento administrativo para o seu território. Caso existam mais de mil estabelecimentos, a Câmara pode recusar esta responsabilidade, deixando de ter o direito de cobrar a taxa municipal turística de estadia a estes estabelecimentos.

O decreto entregue à Associação Nacional de Municípios Portugueses (AMNP) e às regiões autónomas propõe ainda a criação do estatuto de “provedor do alojamento local“, que terá a função de ajudar o município na gestão de conflitos entre os residentes, condóminos e os responsáveis pelo negócio.