A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considerou esta quinta-feira que o reforço das competências dos municípios na regulação, fiscalização e promoção do alojamento local é o mais adequado tendo, contudo, de ser acompanhado da respetiva comparticipação financeira.

“A ANMP sempre entendeu que tinha de caber aos municípios — melhores conhecedores das necessidades habitacionais das suas populações e das efetivas demandas de alojamento turístico existentes no seu território — a gestão do dossier do alojamento local”, refere o parecer da ANMP ao decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local e que descentraliza os poderes de regulação da atividade para os municípios, aprovado pelo Governo PSD em 22 de agosto, e a que a Lusa teve acesso.

A ANMP salienta que essa gestão deve ser devidamente articulada com os instrumentos de planeamento existentes e integrada com outras vertentes de política pública além da habitacional, nomeadamente urbanística e ordenamento do território, política fiscal e taxas e estratégias de apoio social e desenvolvimento económico definida pelos poderes locais.

“O reforço das competências dos municípios neste domínio afigura-se-nos, assim, ser a abordagem mais adequada que pode, efetivamente, contribuir para a coexistência harmoniosa entre alojamento local e habitação”, sublinha.

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Mas, a ANMP vinca que essa descentralização tem de ser “como manda a lei”, acompanhada dos devidos recursos económicos e financeiros e do tempo necessário à capacitação dos serviços e elaboração/implementação dos regulamentos.

Além disso, o parecer da ANMP, que foi favorável, destaca que as alterações introduzidas em matéria de alojamento local em prédios sujeitos ao regime de propriedade horizontal “beneficiariam de melhor ponderação e reflexão, pois os impactos desta convivência podem efetivamente potenciar conflitos entre residentes permanentes e hóspedes temporários, afetando a qualidade de vida e a tranquilidade, bem como o funcionamento normal destes edifícios, devido ao aumento do tráfego de hóspedes e à sobrecarrega das infraestruturas e serviços comuns dos prédios”.

A ANMP entendeu ainda ser importante dar resposta à “indefinição/dúvidas/inoperacionalização de muitas medidas do Mais Habitação e da manutenção de alterações ao seu abrigo efetuadas, muito potenciadas pela não atualização da Plataforma do Balcão do Empreendedor, gerida pela Agência para a Modernização Administrativa”.

Em 22 de agosto, o Governo aprovou o decreto-lei com as medidas sobre o alojamento local anunciadas em 8 de agosto que, entre outras coisas, volta a remeter para as câmaras municipais a decisão de pôr fim a alojamentos locais em edifícios de habitação.

Ao mesmo tempo, as câmaras podem não decretar o cancelamento imediato do registo de alojamento local e “convidar as partes a obterem um acordo”.

Os condomínios continuam a poder opor-se a alojamentos locais, mas têm de fundamentar essa oposição “na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos”.

Simultaneamente, o Governo propõe a criação de um mediador para o alojamento local.