O Governo aprovou a criação de uma comissão de especialistas para estabelecer as regras de criação e manutenção das taxas cobradas pelo vários serviços da administração pública.

Um despacho publicado esta terça-feira nomeia os membros desta comissão que vai estudar e propor ao Governo um anteprojeto de diploma para criar um regime geral de taxas da administração pública. O prazo dado é de seis meses, prorrogável por mais três meses.

A iniciativa ficou prevista no acordo de rendimentos e salários assinado com os parceiros sociais em 2022, como sendo uma das medidas prioritárias. As confederações patronais têm alertado para a multiplicação deste tipo de tributos que por vezes atuam como impostos, mas cuja aprovação não tem de passar pela Assembleia da República. Um estudo apresentado pela CIP (Confederação Empresarial de Portugal) em 2020 apontava para a existência de mais de 4.000 taxas cobradas às empresas.

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O despacho assinado pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, reconhece que ao “longo dos anos foram surgindo, também na administração central, uma multiplicidade de taxas que não só constituem um encargo financeiro para os cidadãos e os agentes económicos, como além disso acarretam custos de cumprimento não despiciendos e adensam a complexidade e burocracia dos procedimentos administrativos a que tais tributos estão associados”.

Há taxas que existem há décadas em Portugal quando o motivo para o qual foram criadas deixou de fazer sentido. Uma delas é, por exemplo, a taxa das mais-valias imobiliárias criada para a Ponte 25 de Abril que ainda é cobrada em vários concelhos da margem Sul.

“Imposto da ponte”, a taxa criada por lei de Salazar que ainda é cobrada em imóveis e terrenos da margem sul

O regime geral que se pretende criar, à semelhança do que já existe para as taxas das autarquias locais, pretende estabelecer as regras a “que deve obedecer a criação e manutenção de taxas pelos serviços da Administração Pública, de forma que, na fixação do seu quantum se tenha em consideração o custo da atividade pública e o benefício ou utilidade que dela resulta para os particulares e que lhes subjaz, reforçando a respetiva transparência e as garantias dos sujeitos passivos”.

Será também realizado um levantamento das taxas em vigor, analisar as regras aplicáveis e propostos os princípios e regras a que deve obedecer a sua criação manutenção, caducidade e prescrição, bem como as garantias dos sujeitos passivos e a uniformização das regras e modos de cobrança. Esta regime geral terá de ser aprovado pela Assembleia da República.

A comissão é presidida por Suzana Tavares da Silva, professora de direito da Faculdade de Coimbra e conta ainda com Pedro Brinca, Maria d’Oliveira Martins, Marta Nunes Vicente, Ana Isabel Correia, Marta Costa Santos e Sérgio Brigas Afonso.

Os membros desta comissão não serão remunerados e podem pedir serviços ao Ministério das Finanças, bem como estudos e pareceres ou informações a outras entidades.