A leitura do acórdão do processo da Operação Éter, relacionado com contratos ilícitos celebrados pela entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal, foi esta quarta-feira adiada para 27 de setembro, devido a alteração da qualificação jurídica dos crimes.

O presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP) de 2009 a janeiro de 2019 é o principal arguido no processo, que se centra nos crimes alegadamente cometidos por Melchior Moreira através desta entidade, nomeadamente em ofertas públicas de emprego, nas relações com o futebol, em ajudas de custo/fundo maneio, em férias no Algarve e nos negócios com a empresária da área da comunicação e também arguida Manuela Couto.

Operação Éter. Ministério Público pede penas efetivas para Melchior Moreira e empresária Manuela Couto

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O adiamento deveu-se ao facto de o juiz presidente comunicar uma alteração da qualificação jurídica do crime de abuso de poderes para participação económica em negócio, com uma moldura penal superior, relativamente a seis dos arguidos, incluindo Melchior Moreira e a empresária Manuela Couto, tendo as defesas requerido 10 dias para se pronunciarem.

Os 29 arguidos aguardam há quase um ano pela conclusão do julgamento, que teve início em 9 de março de 2022 e as alegações finais terminaram em 21 de setembro de 2023.

Operação Éter vai aguardar pelo menos um ano pela leitura do acórdão

O presidente do coletivo de juízes pediu esta quarta-feira desculpa aos arguidos pela demora na leitura do acórdão, dizendo que “não teve condições” de o concluir anteriormente, invocando, em parte, razões pessoais.

Neste processo estão em causa procedimentos de contratação de pessoal e aquisição de bens, a utilização de meios deste organismo público para fins pessoais e o apoio prestado a clubes de futebol, a troco de contrapartidas e favores pessoais a Melchior Moreira, que, segundo o Ministério Público (MP), tinha a “ambição de concorrer à presidência da Liga Portuguesa de Futebol Profissional”.

O processo denominado de Operação Éter tem 29 arguidos (21 singulares e oito entidades coletivas) e envolve cerca de centena e meia de crimes económicos, nomeadamente corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, falsificação de documento e recebimento indevido de vantagem.

Nas alegações finais, o MP pediu penas efetivas de prisão para três dos 21 arguidos singulares: Melchior Moreira, a empresária Manuela Couto (agora Manuela Sousa — ex-mulher do antigo presidente da Câmara de Santo Tirso Joaquim Couto) e Isabel Castro, à data dos factos uma das diretoras da TPNP, admitindo penas suspensas para os restantes arguidos.

O MP defendeu também a condenação do presidente do SC de Braga, António Salvador, e do ex-presidente do Vitória Sport Club (VSC), ambos por falsificação de documento, crime alegadamente cometido nos contratos de publicidade nas camisolas dos clubes, celebrados com a TPNP, mas defendeu a absolvição de Júlio Mendes de corrupção, uma vez que não houve “um toma lá, dá cá”, entre o então presidente do VSC e Melchior Moreira.

Em sentido inverso, a defesa de todos os arguidos pediu a absolvição dos respetivos constituintes, considerando que não ficou provado que tenham cometido qualquer crime pelos quais estão a ser julgados, apontando o dedo à investigação e “à narrativa” do MP.

A leitura do acórdão, agendada para as 14h00 desta quarta-feira no Tribunal de São João Novo, no Porto, ficou remarcada para as 14h00 de 27 de setembro.