O Tribunal de Coimbra condenou esta quarta-feira a 15 anos de prisão um homem que era acusado de matar o gerente de um estabelecimento de restauração de Coimbra, em agosto de 2023.

O homem de 37 anos era acusado de matar o gerente de um estabelecimento de Coimbra, depois de um encontro sexual entre os dois, na residência do arguido, no concelho de Miranda do Corvo, em 19 de agosto de 2023.

Homem suspeito de matar empresário de Coimbra em prisão preventiva

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O coletivo de juízes do Tribunal de Coimbra condenou o arguido por um crime de homicídio simples, quando estava acusado de homicídio qualificado (o que reduziu a pena máxima aplicável de 25 anos para 16 anos), e por um crime de profanação de cadáver.

Como pena acessória, o arguido, de origem brasileira, foi condenado a expulsão do território nacional.

O Tribunal de Coimbra deu como provada toda a factualidade presente na acusação, com a confissão do arguido a assumir “alguma relevância”, já que a maioria dos factos decorreu no interior da habitação, estando apenas presente o agressor e a vítima.

Apesar disso, a juíza que presidiu ao coletivo notou que, mesmo sem confissão, haveria provas suficientes para relacionar o arguido com o crime.

O arguido, que tinha um anúncio numa plataforma em que propunha relações sexuais a troco de dinheiro, teve vários encontros com a vítima, o último dos quais em 19 de agosto de 2023, dia em que surgiu uma discussão entre os dois.

Depois de a vítima ter sugerido um aprofundamento da relação e umas férias em conjunto no Algarve, o arguido recusou e levantou-se para ir à casa de banho, altura em que sofreu um murro nas costas por parte da vítima.

Na sequência dessa agressão, o arguido colocou o braço à volta do pescoço da vítima, asfixiando-a, referiu a presidente do coletivo, recordando que o arguido terá justificado, em parte, o seu comportamento com o facto de “estar farto daquele tipo de relacionamento” e de sentir “repugnância com aquele tipo de contactos”.

Apesar disso, toda a circunstância “assume uma gravidade elevada”, constatou.

“Se tinha um relacionamento pontual com esta pessoa a troco de dinheiro, poderia ter cancelado o encontro”, notou a juíza, sublinhando que, apesar de o arguido se ter mostrado arrependido durante o julgamento, após o crime teve uma conduta que “revelou tudo menos arrependimento”.

Segundo a presidente do coletivo, o arguido, após matar a vítima, escondeu o carro, carteira e telemóvel da vítima, tentou vender a viatura e ocultar o corpo.

“O tribunal não pode deixar de optar por penas pesadas”, justificou.