O aumento do salário mínimo para 2025 em 50 euros para 870 euros, acima do valor previsto no acordo de rendimentos assinado pelo anterior governo, é um dos temas que estará em cima da mesa na reunião da concertação social, esta quarta-feira.
O acordo de rendimentos assinado em 2022 entre o Governo e parceiros sociais (sem a CGTP), previa uma subida para 855 euros em 2025, o que se traduziria num acréscimo de 35 euros face aos 820 euros atualmente em vigor. O Governo já sinalizou aos parceiros sociais a intenção de ir além desse valor e o tema foi discutido nas reuniões bilaterais com os parceiros sociais que foi realizando nos últimos dias. O líder da Confederação do Turismo, Francisco Calheiros, disse em entrevista ao Negócios que o Governo tinha avançado a uns parceiros o valor de 860 euros e a outros de 870 euros.
O valor final tem sido deixado em aberto pelo Governo. Mas segundo confirmou uma fonte conhecedora do processo ao Observador, o valor em cima da mesa na reunião desta quarta-feira será o de 870 euros. A UGT tem defendido que há condições para chegar aos 890 euros e a CGTP tem proposto 1.000 euros.
O Negócios escreve que o Governo pretende, também, propor a revisão da meta do salário mínimo em 2028, de 1.000 euros para 1.020 euros.
O Governo terá também mostrado intenção de dar mais passos na redução nas tributações autónomas — o jornal fala em 5% ao ano até atingir os 20% no final da legislatura, um valor confirmado pelo Observador junto de uma fonte.
Contactado, o Ministério do Trabalho não quis fazer comentários. A ministra tem remetido decisões para a negociação com os parceiros sociais, tendo recusado na última reunião da concertação social há duas semanas avançar com qualquer número. Está “tudo em aberto”, chegou a dizer.
Rosário Palma Ramalho, porém, deu a entender na altura que havia abertura para ir além no chamado “15.º mês”, um bónus isento de impostos e contribuições para ir mais ao encontro do que pretendia a CIP — a medida atualmente em vigor aplica-se à distribuição de lucros (o que deixa de fora empresas sem lucros), obriga a aumentos salariais com um valor pré-definido e tinha um limite de isenção. Além de que contava para efeitos do cálculo da taxa de IRS a pagar, o que podia agravar a taxa aplicada.