As vendas de aparelhos auditivos, planos de saúde e purificadores de água são as que mais lesam os consumidores idosos, segundo a Direção-Geral do Consumidor, que apela ao recurso aos centros de informação e de resolução de conflitos.
Num comunicado divulgado esta terça-feira, quando se assinala o Dia Internacional do Idoso, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) chama a atenção para a importância de proteger e empoderar os cidadãos mais velhos, alvos mais fáceis de burla.
Na nota, a DGC recorda que, devido às limitações físicas e cognitivas, dificuldade no acesso à informação e isolamento social, algumas pessoas idosas podem ter dificuldade em tomar decisões informadas, tornando-se “consumidores vulneráveis”.
A dificuldade em compreender os termos dos contratos, a exposição a abordagens agressivas que pressionam a compra de bens de que não precisam, a adesão a contratos que envolvem créditos de alto valor — que frequentemente não conseguem pagar —, a falta de conhecimento sobre os seus direitos e a dificuldade no cancelamento de contratos são os principais desafios para estes consumidores.
A DGC alerta para a importância das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) e dos Centros de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), serviços que integram o Sistema de Defesa do Consumidor e aos quais muitos idosos recorrem para pedir informação ou ajuda para resolver conflitos de consumo.
Entre os temas mais frequentes estão as vendas de aparelhos auditivos, de planos de saúde e de equipamentos purificadores de água, bem como os contratos de telecomunicações e de fornecimento de eletricidade.
“O contacto com os consumidores é feito, muitas vezes, ao domicílio (porta-a-porta), mas também através de telefone ou nos próprios estabelecimentos comerciais, sendo frequente a celebração de contratos de crédito associados a um contrato de compra e venda por idosos analfabetos”, avisa.
A DGC insiste na utilização dos centros de arbitragem de conflitos de consumo, que ajudam a resolver litígios de forma gratuita ou a custos reduzidos.
Como exemplo da importância de recorrer as estas instâncias, a DGC relata o caso de um consumidor, de 75 anos, que recorreu a um centro de arbitragem para pedir apoio em relação a um contrato de compra de dois aparelhos auditivos, no valor de 3.000 euros.
Segundo o relato, o consumidor foi atendido num estabelecimento que aparentava ser uma clínica, “por uma senhora com bata branca que era tratada por “doutora”, dando a entender que seria médica especialista em audição e o “pressionou” a celebrar um contrato para a compra dos aparelhos.
O consumidor, apesar de ser analfabeto, sabia assinar o nome e confiou nas informações que lhe foram transmitidas. Percebendo mais tarde que os aparelhos não funcionavam como esperado, tentou desistir da compra, mas não conseguiu.
A DGC conta que o consumidor acabou por procurar ajuda num centro de arbitragem, que ouviu as partes envolvidas e ditou a resolução do contrato, dando razão ao consumidor.
“A sentença de um centro de arbitragem é obrigatória, ou seja, tem força executiva igual à de um tribunal de 1.ª instância”, informa a DGC, acrescentando que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo também prestam informação gratuita e estão espalhadas por diversas zonas do país.
Segundo a informação divulgada, todo o território nacional está abrangido por, pelo menos, uma destas entidades/centros de arbitragem.
A DGC chama igualmente atenção para a importância dos CIAC, estruturas municipais que são uma solução de proximidade e de apoio gratuito ao consumidor. Atualmente há cerca de uma centena de municípios com estes serviços.