A defesa de Ricardo Salgado queria que o ex-líder executivo do BES fosse dispensado de se apresentar na primeira sessão de julgamento do caso Universo Espírito Santo, marcada para o próximo dia 15 de outubro, mas o coletivo que vai julgar Salgado por 62 crimes rejeitou a pretensão da defesa.

“Não pode o Tribunal (…) dispensar o arguido de comparecer na audiência de julgamento por falta de consagração legal em que se respalde”, lê-se no despacho assinado pela juíza Helena Susano, que irá liderar o coletivo que julgará Ricardo Salgado e os restantes arguido.

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O tribunal considera que a “informação clínica” apresentada pela defesa de Ricardo Salgado, que sustenta o agravamento da situação de saúde por via do diagnóstico de Alzheimer, “quer pela sua natureza, quer pelos elementos que a integram, não se conforma com os requisitos previstos na lei para o atestado médico.”

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Daí que a juíza Helena Susano convide o “arguido a apresentar, querendo, tal prova, em conformidade com a lei”. Ou seja, Salgado poderá apresentar um atestado médico que cumpra os requisitos da lei para poder ser dispensado de se apresentar em julgamento.

Contudo, “o tribunal considera curial tomar contacto com todos os arguidos e, bem assim, com o arguido Ricardo Salgado, designadamente para efeitos de proceder à sua identificação e de conhecer a sua vontade”, argumenta a juíza Helena Susano no seu despacho.

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A magistrada acrescenta ainda que “a informação clínica ora junta indica que o arguido apenas não apresentará somente ‘capacidade para responder de forma informada e competente a questões de alguma complexidade ou que exijam a precisão e rigor nas respostas’, não se vendo como não possa, apesar do retrato traçado pelos seus defensores, exteriorizar a sua vontade (…) e muito menos, para responder a questões quanto à sua identificação”. Sendo certo que poderá contar “a todo o momento” com “o acompanhamento por familiar”.