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O tribunal rejeitou, esta quarta-feira, o pedido da defesa de Ricardo Salgado no julgamento do processo BES/GES para impedir a reprodução das declarações do ex-banqueiro num interrogatório efetuado em 2015, considerando “improcedentes as nulidades e irregularidades” invocadas.
“Aquando da prestação de declarações, o arguido é informado de que, não exercendo o direito ao silêncio, as declarações podem ser usadas em julgamento, estando sujeitas à livre apreciação do tribunal. Discerne-se com mediana clareza que o exercício do contraditório não depende da presença do arguido ou que o mesmo queira prestar declarações”, afirmou a presidente do coletivo de juízes, Helena Susano.
O advogado do ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) apresentou um requerimento no início da sessão da tarde no segundo dia do julgamento, antes da reprodução das declarações, com vista a que não fosse reproduzido o interrogatório de Ricardo Salgado prestado perante juiz de instrução em julho de 2015.
O Ministério Público (MP) entendeu que “não há nulidade” na reprodução das declarações de Ricardo Salgado em audiência de julgamento, apesar das alegações da defesa do ex-banqueiro, sublinhando também que o requerimento feito antes da própria reprodução constitui “uma antecipação de uma nulidade ou irregularidade”. Defendeu, por isso, o indeferimento do requerimento, apesar de pedir tempo para responder formalmente.
Houve também diversos mandatários de assistentes que se quiseram pronunciar sobre o requerimento, nomeadamente a defesa dos lesados do BES, que declararam não vislumbrar impedimentos à reprodução das declarações do antigo presidente do BES.
“A reprodução das declarações prestadas pelo arguido, doutor Ricardo Salgado, em sede de inquérito, consistem num meio de prova dotado de força probatória ultra-ativa, ou seja, a sua recolha é já realizada com o propósito de poder ser utilizado e valorado no processo em curso”, sintetizou a advogada Ana Peixoto.
Já a advogada Inês Almeida Costa, que representa as massas insolventes das sociedades Rio Forte e ESI, vincou que “não releva o estado psíquico do arguido à data dessa prestação” de declarações. “À data, o arguido encontrava-se na posse das capacidades e teve conhecimento da hipótese de reprodução posterior”, frisou.
Por sua vez, a mandatária do BES em Liquidação, Madalena Parca, lembrou que Ricardo Salgado “estava plenamente ciente” de que as declarações prestadas poderiam ser posteriormente utilizadas. “Com todo o respeito pela condição do arguido, esta pretensão não encontra qualquer tipo de respaldo legal. Quanto à questão agora suscitada, não releva para a boa decisão da causa. O principio da imediação e do contraditório exigem que seja feito em audiência, contudo, devido às circunstâncias, é possível o desvio”, referiu.
Pouco depois, deu-se início à reprodução das declarações de Ricardo Salgado perante o juiz de instrução Carlos Alexandre em julho de 2015.