A defesa de Ricardo Salgado considerou esta quarta-feira que o ex-presidente do BES “não está em condições de contradizer” as declarações prestadas em 2015 e que não será nenhum curador que resolverá a questão.

O advogado Adriano Squilacce falava aos jornalistas à saída do Juízo Central Criminal de Lisboa, após, neste segundo dia de julgamento, o coletivo de juízes ter rejeitado o pedido da defesa de Ricardo Salgado para impedir a reprodução das declarações do ex-banqueiro num interrogatório efetuado pelo Ministério Público em 2015.

O arguido não está em condições de contrariar e contradizer e de se pronunciar sequer sobre as declarações que prestou em 2015, pelo que é uma não defesa”, disse o advogado, acrescentando que agora cabe recurso da decisão tomada pelo tribunal de julgamento.

Segundo o defensor de Ricardo Salgado, a questão não se prende com o facto de tais declarações feitas em 2015 serem ou não auto incriminatórias, mas sim de assegurar “as garantias de defesa” do arguido.

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O advogado do ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) apresentou um requerimento no início da sessão da tarde neste segundo dia do julgamento, antes da reprodução das declarações, com vista a que não fosse reproduzido o interrogatório de Ricardo Salgado prestado perante o juiz de instrução em julho de 2015.

O Ministério Público (MP) entendeu que “não há nulidade” na reprodução das declarações de Ricardo Salgado em audiência de julgamento, apesar das alegações da defesa do ex-banqueiro.

Para o MP, o requerimento feito antes da própria reprodução constitui “uma antecipação de uma nulidade ou irregularidade”. Defendeu, por isso, o indeferimento do requerimento, apesar de pedir tempo para responder formalmente.

Houve também diversos mandatários de assistentes que se quiseram pronunciar sobre o requerimento, nomeadamente a defesa dos lesados do BES, que declararam não vislumbrar impedimentos à reprodução das declarações do antigo presidente do BES.

“A reprodução das declarações prestadas pelo arguido, doutor Ricardo Salgado, em sede de inquérito, consistem num meio de prova dotado de força probatória ultra-ativa, ou seja, a sua recolha é já realizada com o propósito de poder ser utilizado e valorado no processo em curso”, sintetizou a advogada Ana Peixoto.

Já a advogada Inês Almeida Costa, que representa as massas insolventes das sociedades Rio Forte e ESI, vincou que “não releva o estado psíquico do arguido à data dessa prestação” de declarações. “À data, o arguido encontrava-se na posse das capacidades e teve conhecimento da hipótese de reprodução posterior”, frisou.

Por sua vez, a mandatária do BES em Liquidação, Madalena Parca, lembrou que Ricardo Salgado “estava plenamente ciente” de que as declarações prestadas poderiam ser posteriormente utilizadas.

“Com todo o respeito pela condição do arguido, esta pretensão não encontra qualquer tipo de respaldo legal. Quanto à questão agora suscitada, não releva para a boa decisão da causa. O principio da imediação e do contraditório exigem que seja feito em audiência, contudo, devido às circunstâncias, é possível o desvio”, referiu.

Pouco depois, deu-se início à reprodução das declarações de Ricardo Salgado perante o juiz de instrução Carlos Alexandre em julho de 2015.

O antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, é o principal arguido do caso BES/GES e responde em tribunal por 62 crimes, alegadamente praticados entre 2009 e 2014.

Entre os crimes imputados contam-se um de associação criminosa, 12 de corrupção ativa no setor privado, 29 de burla qualificada, cinco de infidelidade, um de manipulação de mercado, sete de branqueamento de capitais e sete de falsificação de documentos.

Segundo o Ministério Público, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.